Condutas Proibidas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral e Gastos com Pessoal na Administração Pública Municipal editoramizuno Condutas Proibidas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral e Gastos com Pessoal na Administração Pública Municipal editoramizuno Condutas Proibidas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral e Gastos com Pessoal na Administração Pública Municipal editoramizuno

Descrição do produto

Este livro é uma obra fundamental para quem atua ou pretende atuar na administração pública municipal e em anos eleitorais.


"Condutas Proibidas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral e Gastos com Pessoal na Administração Pública Municipal" é uma obra essencial para advogados, gestores públicos, e concurseiros que desejam compreender as nuances legais e práticas associadas à administração pública em anos eleitorais. Escrito por Antônio Giovani de Oliveira e publicado pela Editora Mizuno, este livro oferece um mergulho profundo nas legislações que regulam as condutas dos agentes públicos e a gestão de pessoal nos municípios brasileiros.

Sinopse

"Condutas proibidas aos agentes públicos em ano eleitoral e Gastos com pessoal na administração pública municipal", em sua primeira edição, abordam questões teóricas e práticas, tendo como suporte jurisprudências aplicáveis à espécie.

Espero, com esse trabalho, resultado da minha experiência profissional, acrescentar algum conhecimento ao saber jurídico dos colegas advogados que atuam na área do direito público.

Algumas questões (perguntas e respostas) são destinadas aos concurseiros.

A análise das matérias está focada na Lei n.º 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, e na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).



Tópicos Abordados

✅ Condutas vedadas (proibidas) aos agentes públicos em campanhas eleitorais de acordo com a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (“estabelece normas para as eleições”), também chamada de “Lei das Eleições”
✅ Implicações da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000 (“estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”), também chamada de “Lei de Responsabilidade Fiscal”
✅ Sanções aplicáveis aos infratores
✅ Jurisprudências relacionadas à matéria
✅ Representações, ações e recurso eleitoral
✅ Calendário eleitoral
✅ Tabela com prazos para desincompatibilização
✅ Limites e controles
✅ Modelos e exemplos práticos
✅ Despesas Correntes X Receitas Correntes (art. 167-A da CF-88)
✅ Questões para os concurseiros
✅ Gabarito



Público Alvo

Esta obra é direcionada a advogados, gestores públicos, servidores municipais, estudantes de direito e concurseiros. É particularmente útil para aqueles que precisam compreender as normas e práticas que regem a conduta dos agentes públicos em anos eleitorais e a gestão de pessoal nas administrações municipais.



Perguntas Frequentes (FAQs)

Quais são as principais condutas proibidas aos agentes públicos em ano eleitoral?
As principais condutas proibidas incluem o uso de bens e serviços públicos em benefício de candidatos, a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social para fins eleitorais e a revisão de remuneração dos servidores públicos em períodos críticos.

Quais são as sanções aplicáveis aos infratores da Lei das Eleições?
As sanções podem incluir multas, cassação do registro ou diploma de candidatura, além de penalidades administrativas, civis e penais.

Como a Lei de Responsabilidade Fiscal impacta a administração pública municipal?
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites de gastos com pessoal e outras despesas correntes, visando garantir a responsabilidade na gestão fiscal e a transparência na administração pública.



Conclusão

Condutas Proibidas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral e Gastos com Pessoal na Administração Pública Municipal é uma obra fundamental para quem atua ou pretende atuar na área do direito público. Com uma análise detalhada das legislações pertinentes e exemplos práticos, este livro oferece um guia completo para entender e aplicar as normas que regulam a conduta dos agentes públicos em anos eleitorais e a gestão de pessoal na administração pública municipal.

Antonio Giovani de Oliveira

É mineiro de Carmo do Rio Claro, Sudoeste de Minas Gerais, contador e advogado, pós-graduado em Direito Público pela PUC de Minas Gerais, Especialista em Direito Constitucional pela UBA – Universidade de Buenos Aires, Professor em cursos de capacitação de agentes públicos, já tendo integrado a equipe de professores do CEAP – Centro de Estudos de Administração Pública de Florianópolis. É advogado militante na área de direito público há mais de 30 anos, prestando consultoria e assessoria jurídica às Câmaras e Prefeituras Municipais. Também atua na defesa de agentes públicos nas esferas judicial e administrativa. É sócio juntamente com seu filho João Regis do escritório de advocacia denominado de GIOVANI E ADVOGADOS ASSOCIADOS, sediado em Carmo do Rio Claro/MG.

Especificações do produto

  • Autor(es) Antonio Giovani de Oliveira
  • AssuntoAdministrativo
  • Idioma Português
  • Edição 1
  • Mês Junho
  • Ano 2024
  • Marca Editora Mizuno
  • Tipo Impresso
  • Encadernação Brochura
  • Paginação 173
  • Formato 14x21
  • Altura (cm) 1,04
  • Largura (cm) 14
  • ISBN 9786555268935

Sumário

Capítulo 1

Condutas Proibidas a Agentes Públicos em Campanha Eleitoral - Lei n.º 9.504/1997

Eleições Municipais de 2024

Lei Federal nº 9.504/1997

Conceito de Agente Público

Condutas vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais (art. 73, incisos I a VIII da Lei Federal nº 9.504/97)

4.1 Objetivos das Condutas Vedadas

4.2 Hipóteses do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97

4.2.1 Art. 73, “caput” da Lei Federal nº 9.504/1997

4.2.2 Inciso I do art. 73 – Cessão ou Uso de Bens Móveis ou Imóveis 

4.2.3 Inciso II do art. 73 – Uso de Materiais ou Serviços 

4.2.4 Inciso III do art. 73 – Cessão de Servidor ou uso de seus Serviços 

4.2.5 Inciso IV do art. 73 – Distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social 

4.2.6 Inciso V do art. 73 

4.2.7 Inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504/97– nos três meses que antecedem o pleito (de 06.07.2024 a 06.10.2024)

4.2.7.1 Transferência voluntária de recursos (inciso VI, alínea “a”) 

4.2.7.2 Propaganda institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e televisão (inciso VI, alíneas “b” e “c”)

4.2.8 Inciso VII do art. 73 – Despesas com Publicidade 

4.2.9 Inciso VIII do art. 73 - Revisão da Remuneração dos Servidores Públicos

Distribuição gratuita de Bens, Valores ou Benefícios– art. 73, § 10 da Lei nº 9.504/97 

Entidade vinculada a candidato que exerça Programas Sociais – art. 73, § 11, da Lei nº 9.504/97 

Inaugurações: Contratação de Shows – art. 75 da Lei nº 9.504/97 

Inaugurações: Comparecimento nas solenidades – art. 77 da Lei nº 9.504/97 

Captação ilícita de sufrágio – art. 41-A da Lei nº 9.504/97 

Penalidades/Sanções pelo descumprimento das vedações (= proibições)

Jurisprudências aplicáveis

Representações, Ações e Recurso contra a inobservância dos regramentos do art. 73 da Lei nº 9.5041997

Restos a Pagar - Vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal

Calendário Eleitoral – Eleições Municipais 2024

Tabela com prazos para desincompatibilização (afastamento) – Eleições Municipais 2024

Eleições 2024

Questões para Concurseiros e Gabarito

Capítulo 2

Gastos com Pessoal na Administração Pública Municipal

Limites de Gastos com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (Executivo e Legislativo Municipal)

1.1 Regra Constitucional

1.2 Regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal

1.3 Períodos quadrimestrais de apuração de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

1.3.1 Audiência Pública perante a Câmara Municipal

1.3.2 Conceito de Receita Pública

1.3.2.1 Receita Corrente - Composição

1.3.2.2 Receita Corrente Líquida (RCL)

1.3.2.2.1 Conceito

1.3.2.2.2 Cálculo – Regime de Caixa

1.3.3 Conceito de Despesa Pública

1.3.4 Despesa com Pessoal (DP)

1.3.4.1 Composição

1.3.4.2 Terceirização de Mão de Obra

1.3.4.3 Não serão computadas como DP

1.3.4.4 Cálculo – Regime de Competência

1.3.5 Exemplo Prático

1.3.6 Limite máximo permitido (Município)

1.3.6.1 Alerta do Tribunal de Contas

1.3.6.2 Limite Prudencial e Vedações

1.3.6.3 Gastos Além do Limite Máximo Legal. Prazos e Soluções

1.3.6.4 Excesso da DP no último ano do mandato

1.3.6.5 Queda na arrecadação

Penalidades aplicáveis aos infratores

2.1 Prática de ato de improbidade administrativa

2.2 Ilícito Penal (crimes)

2.2.1 Código Penal

2.2.2 Decreto-Lei n.º 201/67

2.3 Infração político-administrativa

2.4 Rejeição das Contas Municipais

Jurisprudências sobre Despesas com Pessoal

3.1 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

3.1.1 Nomeação de servidor aprovado em concurso público

3.1.2 Progressão Horizontal na Carreira/Escolaridade

3.1.3 Improbidade Administrativa (negligência do Prefeito)

3.1.4 Suspensão de Concurso Público

3.2 Superior Tribunal de Justiça

3.2.1 Progressão Funcional de Servidor Público

3.3 Supremo Tribunal Federal

3.3.1 Despesas com Inativos – inclusão no cálculo, 03/07/2023 - Plenário ADC 69/DF

Limites de Gastos das Despesas Correntes em relação às Receitas Correntes Municipais (art. 167-A, inciso I a X da CF-88)

4.1 Receitas Municipais

4.1.1 Classificação

4.1.2 Composição da Receitas Correntes

4.2 Despesas Municipais

4.2.1 Classificação

4.3 Despesas Correntes X Receitas Correntes

4.3.1 Cálculos

4.3.2 Faculdade do art. 167-A da CF-88

4.3.3 Apreciação pela Câmara Municipal

4.3.4 Perda da eficácia

4.3.5 Período de apuração

4.3.6 Cumprimento de dispositivos constitucionais

4.3.7 Vedações

4.4 Comunicado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

4.5 Comunicado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Legislação adotada

5.1 Constituição Federal

5.2 Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000 - (“Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”)

5.3 Lei n.º 4320, de 17 de março de 1964 (“Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”)

5.4 Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992 (“Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal”)

Importância da Assessoria Contábil e Jurídica

6.1 Quadro comparativo para apuração das DP

6.2 Cálculo das DP – acompanhamento mensal

6.3 Cálculo das DP – simplificado para o Prefeito

6.4 Cálculo das RC e DP – Art. 167-A da CF-88

Questões de múltipla escolha sobre gastos com pessoal na administração pública formuladas com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e controle das Despesas Correntes com base no art. 167-A da CF-88. Somente uma alternativa das questões abaixo deverá ser assinalada 169

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