Improbidade Administrativa - Teoria e Prática - 5ª Edição editoramizuno Improbidade Administrativa - Teoria e Prática - 5ª Edição editoramizuno Improbidade Administrativa - Teoria e Prática - 5ª Edição editoramizuno

Descrição do produto

Sinopse: A improbidade no setor público compromete a integridade das instituições, a segurança e estabilidade da sociedade, por meio da subversão da moralidade administrativa, fazendo com que as ações do Estado desenvolvam-se em sentido oposto ao do bem comum.

O combate à corrupção no exercício das funções públicas, e dos atos de corrupção especificamente vinculados ao seu exercício visa tutelar valores supremos em um Estado Democrático de Direito, tais como lealdade e honestidade, indispensáveis a estabilidade, a paz e o desenvolvimento dos povos.

A Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa é norma produto do poder constituído no mister de definir as condutas ímprobas, a forma e graduação das sanções previstas pelo constituinte no § 4º do art. 37. Estruturada em 8 Capítulos, a legislação traz normas de direito material e processual.

O presente estudo é dividido em 3 partes, a fim de apresentar ao leitor uma obra completa. A primeira parte dedica-se ao aspecto material da conduta ímproba, ou seja, os seus elementos constitutivos, seus agentes, suas formas, os fatores que a favorecem, bem como o regime jurídico punitivo aplicável, a natureza da responsabilidade, etc.

A segunda parte é dedicada à ação de improbidade administrativa, onde se analisa a sua natureza jurídica, o seu objeto, o seu processamento, os procedimentos de investigação do ato ímprobo, a petição inicial, a fase preliminar, os atos de comunicação processual, as respostas do réu, o litisconsórcio, o ônus da prova, a sentença, os recursos, entre outros temas.

Reserva-se para a terceira parte o estudo das sanções, iniciando pela abordagem do regime jurídico constitucional do Direito Punitivo, passando para a análise dos sujeitos a ela submetidos, as formas de sua aplicação e graduação, as sanções principais e cautelares, a forma de execução das sanções, e, ainda, provocando a discussão de temas ainda não debatidos pela doutrina.

Enfim, a presente obra tem o escopo de patrocinar uma maior reflexão sobre as punições reservadas aos sujeitos ímprobos, contribuindo para que as interpretações sejam mais condizentes com a finalidade buscada pela sociedade e com as garantias fundamentais asseguradas por nossa ordem constitucional.

Tópicos:

DE ACORDO COM:

> Acordo de Não Persecução Cível

> Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos

Autor(es): Calil Simão

Edição: 5

Ano: 2021

Paginação: 1034

Acabamento: Brochura

Formato: 17x24

ISBN: 9786555261042

Calil Simao

Doutoramento em Direito pela Universidade de Coimbra (PhD-ABD/PT); Mestre em Direito Constitucional; Professor-membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC); Membro efetivo da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP; Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa de Direito Educacional (PUC/SP); Presidente do Instituto Brasileiro de Combate à Corrupção (IBCC); Advogado especialista em ações coletivas e Consultor Jurídico.

Especificações do produto

  • Autor(es) Calil Simao
  • AssuntoAdministrativo , Constitucional
  • Idioma Português
  • Edição 5
  • Mês Fevereiro
  • Ano 2021
  • Marca Editora Mizuno
  • Tipo Impresso
  • Encadernação Brochura
  • Paginação 1034
  • Formato 17x24
  • Altura (cm) 24
  • Largura (cm) 17
  • ISBN 9786555261042

Sumário


INTRODUÇÃO À PARTE I: OS ATOS

INTRODUÇÃO À PARTE II: A AÇÃO

INTRODUÇÃO À PARTE III: AS SANÇÕES

PARTE I: OS ATOS

CAPÍTULO I

Teoria da corrupção

1. Do poder

2. Da corrupção

2.1. Corrupção social

2.2. Corrupção do Estado

2.3. Agentes da corrupção

2.4. Algumas formas de corrupção

2.5. Fatores que favorecem a corrupção

2.6. Combate à corrupção

CAPÍTULO II

Da improbidade e suas congêneres

3. Improbidade/corrupção/desonestidade

4. Improbidade no setor privado

4.1. Improbidade trabalhista

4.2. Improbidade civil

4.3. Improbidade comercial

5. Improbidade no setor público

5.1. Improbidade eleitoral

5.2. Improbidade política ou político-administrativa

5.3. Improbidade administrativa

5.3.1. Desonestidade e Deslealdade 

5.3.1.1. Deslealdade e quebra dos deveres funcionais: atos praticados em razão da função e do limite de aplicação da lei de improbidade administrativa

5.3.1.2. Sujeições do servidor público dentro e fora do serviço

5.3.2. Evolução do combate à improbidade administrativa 

5.3.2.1. Constituições de 1824-1969

5.3.2.2. Decreto-Lei nº 3.240/41

5.3.2.3. Lei nº 3.164/57 (Lei Pitombo-Godói Ilha)

5.3.2.4. Lei nº 3.502/58 (Lei Bilac Pinto) 

5.3.2.5. Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) 

5.3.2.6. Convenções

5.3.2.6.1. Convenção Interamericana contra a Corrupção 

5.3.2.6.2. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

5.3.2.6.3. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais

5.3.2.7. Da responsabilidade prevista na Constituição de 1988: uma análise do § 4º do art. 37

5.3.2.7.1. Objeto da responsabilidade e suas limitações

5.3.2.7.2. Regime jurídico punitivo dos atos de improbidade administrativa

5.3.2.7.3. Natureza da responsabilidade

5.3.2.7.4. Competência legislativa em matéria de improbidade administrativa

5.3.2.7.5. Da forma como a responsabilidade deve ser buscada

5.3.2.7.6. Dos limites quanto aos sujeitos do ato ímprobo e quanto ao bem jurídico protegido

5.3.2.7.7. Classificação da norma constitucional quanto a sua eficácia

5.3.2.7.8. Requisitos para configuração do ato de improbidade administrativa

5.3.2.7.8.1. Presença de agente público

5.3.2.7.8.1.1. Improbidade administrativa como infração própria

5.3.2.7.8.2. Elemento subjetivo do agente 

5.3.2.7.8.2.1. A negligência é um tipo especial de punibilidade

5.3.2.7.8.2.2. Impossibilidade de responsabilização objetiva: a figura particular do Prefeito

5.3.2.7.8.3. Ato ilícito: infração grave

5.3.2.7.8.3.1. Formas de conduta ilícita

5.3.2.7.8.3.1.1. Improbidade administrativa e simples ato ilícito: a necessidade de tipicidade da conduta

5.3.2.7.8.3.1.2. Os tipos primários incompletos e os atos de improbidade administrativa

5.3.2.7.8.3.1.3. Desnecessidade de ato danoso para configuração do ato de improbidade administrativa

5.3.2.7.8.3.2. Tentativa

5.3.2.7.8.4. Ato contra patrimônio público ou contra patrimônio particular de posse do poder público

5.3.2.7.8.5. Nexo Causal: Relação jurídica administrativa

5.3.2.8. Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção)

5.3.2.8.1. Objeto de regulamentação

5.3.2.8.2. Sujeitos sancionados

5.3.2.8.3. Responsabilidades

5.3.2.8.4. Administração Pública e agente público estrangeiros

5.3.2.8.5. Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira

5.3.2.8.6. Responsabilização 

5.3.2.8.6.1. Desconsideração da pessoa jurídica

5.3.2.8.6.2. Acordo de leniência

5.3.2.8.6.3. Responsabilização administrativa

5.3.2.8.6.3.1. Procedimento administrativo de responsabilização

5.3.2.8.6.3.2. Sanções aplicáveis

5.3.2.8.6.4. Responsabilização judicial

5.3.2.8.6.4.1. Procedimento judicial

5.3.2.8.6.4.2. Medida cautelar

5.3.2.8.6.4.3. Sanções aplicáveis

5.3.2.8.6.5. Aplicação isolada ou cumulativa das sanções

5.3.2.8.6.6. Aplicação das Leis nºs 12.846/2013 e 8.429/1992: relação dos sócios e administradores

5.3.3. Improbidade administrativa e agente público inábil 

5.3.4. Improbidade administrativa e ato danoso: o ato danoso como ato ímprobo

5.3.5. Improbidade administrativa e improbidade disciplinar na seara pública

5.3.5.1. O Poder Judiciário não pode punir os deslizes funcionais simples

5.3.6. Mero inadimplemento contratual não configura improbidade administrativa: teoria da responsabilidade conexa

5.3.7. Breves comentários sobre a Lei nº 8.429/92

5.3.7.1. Conflito aparente de normas

5.3.7.2. (In)constitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa

5.3.7.2.1. Da (in)constitucionalidade material

5.3.7.2.2. Da (in)constitucionalidade formal

CAPÍTULO III

Mandato, cargo, emprego e função pública. Dos vínculos jurídicos de trabalho. Das investiduras dos agentes públicos     

6. Vínculos jurídicos de trabalho

6.1. Mandato, cargo, emprego e função pública

6.2. Mandato

6.3. Cargo público

6.3.1. Cargo político

6.4. Emprego público

6.5. Função pública

7. Investidura dos agentes públicos

7.1. Investidura administrativa

7.2. Investidura política 

7.3. Investidura originária

7.4. Investidura derivada

7.5. Investidura efetiva

7.6. Investidura em comissão 

7.7. Investidura vitalícia

7.8. Investidura interina

8. Formação do vínculo jurídico

8.1. Eleição

8.2. Nomeação

8.3. Convocação

8.4. Designação

8.5. Contratação

8.6. Requisição e cessão

CAPÍTULO IV

Dos sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa

9. Considerações iniciais: autoria, coautoria e participação

10. Agentes públicos

10.1. Agentes administrativos

10.2. Categorias de agentes públicos

10.2.1. Agentes públicos permanentes

10.2.1.1. Servidor público

10.2.1.2. Servidor estatutário

10.2.1.3. Empregado público

10.2.2. Agentes públicos temporários

10.2.2.1. Servidor temporário

10.2.2.2. Agentes honoríficos

10.2.2.3. Agentes credenciados 

10.2.3. Agentes delegados

10.2.3.1. Exercício de serviço público por meio de concessão, permissão ou convênio

10.2.4. Agentes políticos: dos sujeitos à responsabilidade especial: Chefe do Executivo, Ministros de Estado nos atos conexos e Ministros do Supremo Tribunal Federal, entre outros

10.2.4.1. Membros do Poder Legislativo

10.2.5. Responsabilidade do funcionário irregular ou funcionário de fato

10.3. Agentes públicos por equiparação ou ficção legal

11. Terceiro

11.1. Terceiro coautor do ato de improbidade administrativa

11.2. Participação material do terceiro: induzir ou concorrer

11.2.1. Induzir

11.2.2. Concorrer

11.3. Beneficiário do ato de improbidade

11.3.1. Benefício direto

11.3.2. Benefício indireto

12. Sujeito ativo próprio e impróprio

CAPÍTULO V

Dos sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa

13. Pessoas jurídicas de direito público

13.1. Pessoas jurídicas de direito público interno

13.1.1. Administração Direta: União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios

13.1.2. Administração Indireta: fundação, autarquia, sociedade de econômica mista, empresa pública e sociedade sob controle acionário do Estado

13.2. Pessoas jurídicas de direito público externo 

14. Pessoas jurídicas de direito privado 

14.1. Entidades que gerenciam dinheiro público: sociedades, associações e fundações, entre outras 

14.2. Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com o seu patrimônio ou com a sua receita anual

14.3. Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público 

14.4. Situação específica dos sindicatos

14.5. Situação específica dos partidos políticos

14.6. Empresa privada incorporada ao patrimônio público

CAPÍTULO VI

Dos princípios constitucionais da administração pública

15. Princípios e regras jurídicas: os princípios constitucionais

15.1. Princípios constitucionais da administração pública

15.1.1. Princípio da legalidade

15.1.2. Princípio da impessoalidade

15.1.3. Princípio da moralidade administrativa

15.1.3.1. Distinção entre imoralidade administrativa e improbidade administrativa

15.1.4. Princípio da eficiência

15.1.5. Princípio da publicidade

15.1.6. Impossibilidade de configuração de atos de improbidade administrativa por simples violação de princípios

CAPÍTULO VII

Dos atos de improbidade administrativa em espécie

16. Atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito

16.1. Conceito de enriquecimento ilícito

16.2. Distinção entre enriquecimento ilícito e enriquecimento sem causa

16.3. Requisitos gerais para configuração do tipo legal

16.3.1. Enriquecimento ilícito e funcionários de entidades privadas

16.3.2. Natureza do patrimônio objeto do aumento ilícito

16.4. Sujeito apenas investido e agente público afastado

16.5. Formas de implementação do enriquecimento ilícito

16.5.1. Recebimento de vantagem indevida por meio de comissão, percentagem, gratificação ou presente

16.5.2. Facilitação de negócio superfaturado

16.5.3. Facilitação de negócio subfaturado

16.5.4. Favorecimento pessoal por utilização de bens públicos ou por tráfico de influência

16.5.5. Tolerar atividade ilícita

16.5.6. Emitir declaração falsa

16.5.7. Evolução patrimonial ilegal  

16.5.8. Prestação ilegal de serviço externo

16.5.9. Intermediação ilegal em liberação e aplicação de verbas públicas

16.5.10. Omissão ilegal

16.5.11. Incorporação ilegal de patrimônio público

16.5.12. Utilização ilegal de patrimônio público

17. Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (LIA, art. 10)

17.1. O que se entende por erário 

17.2. O dano como requisito do ato ímprobo

17.3. Formas de implementação do prejuízo ao erário

17.3.1. Facilitação ou concorrência na incorporação de patrimônio público

17.3.2. Utilização ilegal de patrimônio público

17.3.3. Doação ilegal de patrimônio público

17.3.4. Alienação, locação de patrimônio público ou prestação de serviço público por preço inferior ao de mercado

17.3.5. Aquisição, permuta, locação ou contratação de serviço por preço superior ao de mercado

17.3.6. Operação financeira ilegal

17.3.7. Concessão ilegal de benefício administrativo ou fiscal

17.3.8. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo ou dispensá-los indevidamente

17.3.9. Ordenar ou permitir a realização de despesas ilegais

17.3.10. Agir negligentemente no trato da coisa pública

17.3.11. Liberação ilegal de verba pública e desvio de finalidade

17.3.12. Enriquecimento ilícito de terceiro

17.3.13. Utilização ilegal de patrimônio público

17.3.14. Gestão associada ilegal

17.3.15. Contrato de rateio sem prévia dotação orçamentária

17.3.16. Incorporação ilegal de patrimônio público mediante celebração de parcerias

17.3.17. Utilização ilegal de patrimônio público por particular por meio de termo de parceria

17.3.18. Parcerias ilegais com entidades privadas

17.3.19. Negligenciar na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas

17.3.20. Liberação ilegal de recursos para a iniciativa privada

17.4. Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (LIA, art. 10-A)

18. Atos de improbidade que apenas atentam contra os princípios da administração pública (LIA, art. 11)

18.1. Formas de lesão a princípios

18.1.1. Ato administrativo ilegal

18.1.2. Prevaricação

18.1.3. Quebra de sigilo funcional

18.1.4. Negar publicidade aos atos oficiais 

18.1.5. Frustrar a licitude de concurso público

18.1.6. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo

18.1.7. Divulgação indevida de medida política ou econômica

18.1.8. Descumprimento de normas relativas, parcerias junto ao terceiro setor

18.1.9. Descumprimento de requisitos de acessibilidade

CAPÍTULO VIII

Das excludentes

19. Excludentes de ilicitude. Considerações iniciais

19.1. Estado de necessidade

19.2. Exercício regular do direito

19.3. Estrito cumprimento de um dever legal

20. Excludentes de culpabilidade. Considerações iniciais

20.1. Menoridade

20.2. Distúrbios mentais

20.3. Inexigibilidade de conduta diversa

20.3.1. Coação irresistível 

20.3.2. Obediência hierárquica 

20.4. Erro de fato e erro de direito

21. Excludentes da punibilidade. Considerações iniciais

21.1. Morte do agente

21.2. Anistia 

21.3. Indulto e Graça

21.4. Prescrição e Decadência

21.5. Perdão Judicial

PARTE II: A AÇÃO

CAPÍTULO IX

Da Ação de Improbidade Administrativa

22. Ação de Improbidade Administrativa, Ação Popular e Ação Civil Pública: objetos distintos

22.1. O caráter repressivo-reparatório acessório: objeto da ação de improbidade administrativa

23. Natureza da ação de improbidade administrativa

24. Procedimento especial obrigatório

24.1. Inaplicabilidade das Leis nºs 7.347/85 e 8.078/90

24.1.1. A criação da ação de improbidade típica: a inadequação da dicotomia da ação

24.2. Extinção do rito ordinário e aplicação do procedimento comum

CAPÍTULO X

Do procedimento administrativo: A persecução do ilícito

25. Formas de investigação

25.1. Processo administrativo

25.1.1. Conceito

25.1.2. Autoridade competente

25.1.3. Legislação aplicável

25.1.4. Arquivamento

25.2. Inquérito policial

25.2.1. Conceito

25.2.2. Autoridade competente

25.2.3. Legislação aplicável

25.2.4. Arquivamento e desarquivamento ou reabertura

25.3. Inquérito civil

25.3.1. Conceito

25.3.1.1. Procedimento Preparatório – PPIC

25.3.2. Autoridade competente

25.3.2.1. Incompetência funcional

25.3.3. Legislação aplicável

25.3.4. Arquivamento, desarquivamento ou reabertura

25.3.5. Recursos no inquérito civil

25.4. Comissão especial de investigação

25.5. Investigação particular

25.6. Compromisso extrajudicial e judicial: a transação, conciliação ou acordo na LIA

25.6.1. Modelos de resposta estatal ao ilícito

25.6.2. Acordo de não persecução cível: do projeto à redação final

25.6.2.1. Vantagens do acordo de não persecução cível

25.6.2.2. Condições fixadas no acordo não possuem natureza jurídica de pena

25.6.2.2.1. O caráter “punitivo” das medidas alternativas

25.6.2.3. Natureza jurídica

25.6.2.3.1. Distinção entre termo de ajuste de conduta, acordo de leniência ou plea bargaining

25.6.2.3.1.1. Uso do acordo para modular a decisão de mérito e estabelecer penas

25.6.2.3.2. Elementos a serem considerados na proposta de consensualidade

25.6.2.3.2.1. A escolha da forma de atuação adequada à tutela dos interesses sociais em disputa: adequação, tempestividade e efetividade

25.6.2.3.2.2. Retroatividade do acordo

25.6.2.3.3. Celebração conjunta com o acordo de não persecução penal

25.6.2.3.4. Cláusula resolutiva: tácita, implícita e expressa

25.6.2.4. Princípios constitucionais que autorizam o instituto

25.6.2.4.1. Princípio da celeridade processual

25.6.2.4.2. Princípio da eficiência: a efetividade processual

25.6.2.4.3. Princípio da economia processual

25.6.2.5. A constitucionalidade do § 1º do art. 17 da LIA: ausência de violações ao devido processo legal, à legalidade, à ampla defesa, à presunção de inocência e ao juiz natural

25.6.2.6. Regulamentação

25.6.2.6.1. Resolução CSMP/PE nº 01/2020

25.6.2.7. Requisitos para celebração do acordo: pressupostos de validade

25.6.2.7.1. Indícios veementes do ilícito e sua autoria: não for caso de arquivamento

25.6.2.7.2. Voluntariedade objetiva

25.6.2.7.2.1. Exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação pública coletiva: a motivação na escolha da forma de tutela do interesse público

25.6.2.7.2.2. Juízo de probabilidade de culpabilidade

25.6.2.7.3. Confissão detalhada do compromissário: inexistência de plea bargaining

25.6.2.7.3.1. Requisitos intrínsecos

25.6.2.7.3.1.1. Verossimilhança

25.6.2.7.3.1.2. Clareza objetiva

25.6.2.7.3.1.3. Persistência fática (ou uniformidade)

25.6.2.7.3.1.4. Coincidência

25.6.2.7.3.2. Requisitos formais

25.6.2.7.3.2.1. Pessoalidade

25.6.2.7.3.2.2. Espontaneidade

25.6.2.7.3.2.3. Imputabilidade

25.6.2.7.3.2.4. Previsão de medidas alternativas de interesse social: abrangência e conteúdo material do acordo

25.6.2.7.3.2.4.1. Obrigações que não podem ser convencionadas

25.6.2.7.3.2.4.2. Obrigações que podem ser convencionadas

25.6.2.7.3.2.5. Autoridade funcionalmente competente

25.6.2.7.3.2.5.1. Autoridade incompetente

25.6.2.7.3.2.6. Documento escrito e devidamente assinado pelas partes signatárias

25.6.2.8. Legitimidade: Ministério Público e pessoa jurídica interessada

25.6.2.9. Momento da celebração

25.6.2.9.1. Fase extrajudicial

25.6.2.9.1.1. Controle administrativo do Conselho Superior do Ministério Público

25.6.2.9.1.1.1. Dispensa de revisão por Órgão Superior

25.6.2.9.1.1.2. Necessidade ou não de homologação judicial do acordo extrajudicial

25.6.2.9.1.2. Diversos signatários

25.6.2.9.2. Fase judicial

25.6.2.9.2.1. Limitações do objeto do acordo em razão do momento processual

25.6.2.9.2.2. Intervenção obrigatória do Ministério Público

25.6.2.9.2.3. Intervenção dos demais colegitimados: intimação e citação

25.6.2.9.2.4. Interrupção do prazo da contestação

25.6.2.10. Controle jurisdicional

25.6.2.10.1. Limites do controle jurisdicional: natureza jurídica do ajuste, imparcialidade e sistema acusatório

25.6.2.10.2. Recursos da decisão judicial 

25.6.2.10.3. Homologação de acordo pelo Tribunal

25.6.2.10.4. Reexame necessário

25.6.2.11. Consequências jurídicas

25.6.2.11.1. Natureza jurídica da decisão homologatória

25.6.2.11.2. Homologação do acordo

25.6.2.11.3. Descumprimento do acordo: cláusula resolutiva implícita

25.6.2.11

QUEM COMPROU, COMPROU TAMBÉM

Total price R$ 416,60

Customer Reviews

Be the first to write a review
0%
(0)
0%
(0)
0%
(0)
0%
(0)
0%
(0)

Os clientes também compraram