Manual de Prática Processual Empresarial editoramizuno Manual de Prática Processual Empresarial editoramizuno Manual de Prática Processual Empresarial editoramizuno Manual de Prática Processual Empresarial editoramizuno

Descrição do produto

Livro de Direito Processual Empresarial, aborda o processo de conhecimento, a execução civil e os recursos. Na Parte 2, inclui os modelos de peças práticas.

 

Sinopse:

 

O Direito Processual Empresarial não tem merecido a devida atenção pelos operadores do Direito, embora seja uma importante e destacada área do Direito Processual na realidade forense. Isso se dá, principalmente, porque o Direito Empresarial ressente-se da falta de uma legislação processual própria e consolidada.

As suas regras processuais estão espalhadas por várias leis especiais e esparsas, com o apoio supletivo do Código de Processo Civil. Tal fato acaba por obscurecer e embargar, aos olhos da maioria, a existência desse Processo Empresarial, como ramo autônomo do Direito Processual, de que nos ocupamos agora.

Em razão disso, a Editora Mizuno e o autor, Professor Fernando Augusto Sales, trazem até você uma obra indispensável: o MANUAL DE PRÁTICA PROCESSUAL EMPRESARIAL. São mais de 50 modelos de petições ao longo do livro, dos mais variados tipos, na medida da sua necessidade. A função, aqui, é ser útil! O livro está dividido em duas partes: a parte I, que é a geral, trata do processo empresarial como um todo, explicando o processo de conhecimento, a execução civil e os recursos.

A parte II, que é a parte especial, aprofunda as questões voltadas ao Direito Empresarial, apresentando os modelos de peças correspondentes aos pontos abordados. O leitor vai encontrar quase tudo que precisa para enfrentar os desafios do processo empresarial.

A obra abrange as principais peças do processo de conhecimento, do processo de execução, dos recursos e dos processos no tribunal, de uma forma simples, direta e didática, fruto da experiência de mais de 20 anos de atuação no Direito, entre a advocacia e o magistério, do autor.

Tópicos abordados de acordo com:

>Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105/2015)

>Lei da Liberdade Econômica (Lei n. 13.467/2017)

>Nova Lei de Falência e Recuperação (Lei n. 14.112/2020)

 

Abrange:

>Empresa e sociedades

>Títulos de crédito

>Recuperação e falência

>Locação comercial

>Propriedade industrial E mais! INCLUI:

>Modelos de peças processuais

 

Fernando Augusto De Vita Borges de Sales

Advogado em São Paulo há mais de 20 anos. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos (com ênfase em Direito Ambiental), pós-graduado em Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho, é professor universitário na Universidade Paulista - UNIP, em nível de graduação e pós-graduação. Leciona, como convidado, em cursos preparatórios para OAB e concursos, em cursos de Pós-graduação, e na Escola Superior da Advocacia (ESA), da OAB/SP. Foi Diretor Jurídico do Sindicato das Indústrias de Panificação do ABC (SIPAN-ABC), no período de 1998 a 2005 e Diretor Tesoureiro da 40ª Subseção de São Caetano do Sul, da OAB/SP, no triênio 2007/2009. Agraciado com a Láurea do Mérito Docente, pela Comissão do Acadêmico de Direito, da OAB/SP, nos anos de 2014 e 2016, com a Medalha do Mérito Cultural Clóvis Beviláqua, em 2018, e com a Láurea de Agradecimento, em 2019, pela Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP. É palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP e autor de diversos livros na área jurídica, dentre os quais, destacam-se os publicados pela Editora Mizuno: Manual da LGPD (2021); Manual de prática processual trabalhista (2021); Nova lei de falência e recuperação (2021); Manual de prática processual civil (2020); Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada nas relações de consumo (2019); Juizados especiais cíveis: comentários à legislação (2019).

Especificações do produto

  • Autor(es) Fernando Augusto De Vita Borges de Sales
  • Assunto
  • Idioma Português
  • Edição 1
  • Mês
  • Ano 2023
  • Marca Editora Mizuno
  • Tipo Impresso
  • Encadernação Brochura
  • Paginação 368
  • Formato 17x24
  • Altura (cm) 24
  • Largura (cm) 17
  • ISBN 9786555263725

Sumário

Lista de abreviações

Apresentação da 2ª edição

Apresentação da 1ª edição

Apêndice

 

Súmula 1. Prazo judicial. 

Súmula 6. Quadro de carreira. Homologação. Equiparação salarial.

Súmula 7. Férias. 

Súmula 8. Juntada de documento. 

Súmula 9. Ausência do reclamante. 

Súmula 10. Professor. Dispensa sem justa causa. Término do ano letivo ou no curso de férias escolares. Aviso prévio. 

Súmula 12. Carteira profissional. 

Súmula 13. Salários atrasados. Mora. Contrato de trabalho. 

Súmula 14. Culpa recíproca. 

Súmula 15. Atestado médico. 

Súmula 16. Notificação trabalhista. Recebimento. Ônus de prova.

Súmula 18. Compensação. Justiça do trabalho. Natureza. 

Súmula 19. Quadro de carreira. 

Súmula 23. Recurso. 

Súmula 24. Cálculo. Indenização. Serviço extraordinário.

Súmula 25. Custas.

Súmula 27. Remuneração. Repouso semanal. Comissionista. 

Súmula 28. Indenização. 

Súmula 29. Transferência. 

Súmula 30. Intimação da sentença. 

Súmula 32. Abandono de emprego. Benefício previdenciário. 

Súmula 33. Mandado de segurança. Decisão judicial transitada em julgado. 

Súmula 36. Custas. 

Súmula 39. Periculosidade. 

Súmula 43. Transferência. 

Súmula 44. Cessação da atividade da empresa. Indenização. Aviso prévio. 

Súmula 45. Remuneração. Serviço suplementar. Gratificação natalina. 

Súmula 46. Faltas ou ausências. Acidente do trabalho. Férias e gratificação natalina.

Súmula 47. Trabalho intermitente. Condição insalubre. Adicional. 

Súmula 48. Compensação de salários. Arguição. 

Súmula 50. Gratificação natalina.

Súmula 51. Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. Art. 468 da CLT.

Súmula 52. Tempo de serviço. 

Súmula 53. Custas.

Súmula 54. Optante. 

Súmula 55. Financeiras. Duração do trabalho. 

Súmula 58. Pessoal de obras. 

Súmula 60. Adicional noturno. Salário.

Súmula 61. Ferroviário. 

Súmula 62. Abandono de emprego. 

Súmula 63. Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Incidência. 

Súmula 65. Hora reduzida. Vigia noturno. 

Súmula 67. Gratificação. Ferroviário. 

Súmula 69. Rescisão do contrato. 

Súmula 70. Adicional de periculosidade. 

Súmula 71. Alçada. 

Súmula 72. Aposentadoria. 

Súmula 73. Despedida. Justa causa. 

Súmula 74. Confissão.

Súmula 77. Punição. 

Súmula 80. Insalubridade. 

Súmula 81. Férias após o período legal de concessão. Remuneração. 

Súmula 82. Assistência. 

Súmula 83. Ação rescisória. Matéria controvertida.

Súmula 84. Adicional regional. 

Súmula 85. Compensação de jornada.

Súmula 86. Deserção. Massa falida. Empresa em liquidação extrajudicial. 

Súmula 87. Previdência privada. 

Súmula 89. Faltas justificadas ao serviço. Cálculo do período de férias. 

Súmula 90. Condução fornecida pelo empregador. Jornada de trabalho.

Súmula 91. Salário complessivo. 

Súmula 92. Aposentadoria. 

Súmula 93. Bancário. 

Súmula 96. Marítimo. 

Súmula 97. Aposentadoria. Complementação. 

Súmula 98. Fgts. Indenização. Equivalência. Compatibilidade. 

Súmula 99. Ação rescisória. Deserção. Prazo. 

Súmula 100. Ação rescisória. Decadência.

Súmula 101. Diárias de viagem. 

Súmula 102. Bancário. Caixa. Cargo de confiança.

Súmula 109. Gratificação de função.

Súmula 110. Jornada de trabalho. Intervalo. 

Súmula 112. Trabalho noturno. Petróleo. 

Súmula 113. Bancário. Sábado. Dia útil. 

Súmula 114. Prescrição intercorrente. 

Súmula 115. Horas extras. Gratificações semestrais. 

Súmula 117. Bancário. Categoria diferenciada. 

Súmula 118. Jornada de trabalho. Horas extras. 

Súmula 119. Jornada de trabalho. 

Súmula 122. Revelia. Atestado médico. 

Súmula 124. Bancário. Salário-hora. Divisor. 

Súmula 125. Contrato de trabalho. Art. 479 da CLT. 

Súmula 126. Recurso. Cabimento. 

Súmula 127. Quadro de carreira. 

Súmula 128. Depósito recursal. .

Súmula 129. Contrato de trabalho. Grupo econômico. 

Súmula 132. Adicional de periculosidade. Integração.

Súmula 138. Readmissão. 

Súmula 139. Adicional de insalubridade.

Súmula 140. Vigia. 

Súmula 143. Salário profissional. 

Súmula 146. Trabalho em domingos e feriados, não compensado. 

Súmula 148. Gratificação natalina.

Súmula 149. Tarefeiro. Férias. 

Súmula 152. Gratificação. Ajuste tácito. 

Súmula 153. Prescrição. 

Súmula 155.  Ausência ao serviço. 

Súmula 156. Prescrição. Prazo. 

Súmula 157. Gratificação. 

Súmula 158. Ação rescisória. 

Súmula 159. Substituição de caráter não eventual e vacância do cargo.

Súmula 160. Aposentadoria por invalidez. 

Súmula 161. Depósito. Condenação a pagamento em pecúnia. 

Súmula 163. Aviso prévio. Contrato de experiência. 

Súmula 170. Sociedade de economia mista. Custas. 

Súmula 171. Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. 

Súmula 172. Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo. 

Súmula 173. Salário. Empresa. Cessação de atividades. 

Súmula 178. Telefonista. Art. 227, e parágrafos, da CLT. Aplicabilidade. 

Súmula 182. Aviso prévio. Indenização compensatória. Lei nº 6.708, de 30.10.1979. 

Súmula 184. Embargos declaratórios. Omissão em recurso de revista. Preclusão. 

Súmula 186. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Regulamento da empresa. 

Súmula 187. Correção monetária. Incidência. 

Súmula 188. Contrato de trabalho. Experiência. Prorrogação. 

Súmula 189. Greve. Competência da justiça do trabalho. Abusividade. 

Súmula 190. Poder normativo do TST.  Condições de trabalho. Inconstitucionalidade. Decisões contrárias ao STF. 

Súmula 191. Adicional de periculosidade. Incidência. Base de cálculo. 

Súmula 192.
Ação rescisória. Competência e possibilidade jurídica do pedido.

Súmula 197. Prazo. 

Súmula 199. Serviço suplementar. Bancário. Pré-contratação de horas extras. 

Súmula 200. Juros de mora. Incidência. 

Súmula 201. Recurso ordinário em mandado de segurança. 

Súmula 202. Gratificação por tempo de serviço. Compensação. 

Súmula 203. Gratificação por tempo de serviço. Natureza salarial. 

Súmula 206. FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas. 

Súmula 211. Juros de mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do título executivo judicial. 

Súmula 212. Despedimento. Ônus da prova. 

Súmula 214. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade. 

Súmula 217. Depósito recursal. Credenciamento bancário. Prova dispensável. 

Súmula 218. Recurso de revista. Acórdão proferido em agravo de instrumento. 

Súmula 219. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. 

Súmula 221. Recursos de revista. Violação de lei. Indicação de preceito. 

Súmula 225. Repouso semanal. Cálculo. Gratificações por tempo de serviço e produtividade. 

Súmula 226. Bancário. Gratificação por tempo de serviço. Integração no cálculo das horas extras.

Súmula 228. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

Súmula 229. Sobreaviso. Eletricitários. 

Súmula 230. Aviso prévio. Substituição pelo pagamento das horas reduzidas da jornada de trabalho. 

Súmula 239. Bancário. Empresa de processamento de dados. 

Súmula 240. Bancário. Gratificação de função e adicional por tempo de serviço. 

Súmula 241. Salário-utilidade. Alimentação. 

Súmula 242. Indenização adicional. Valor. 

Súmula 243. Opção pelo regime trabalhista. Supressão das vantagens estatutárias. 

Súmula 244. Garantia de emprego à gestante. Reintegração, salários e vantagens.

Súmula 245. Depósito recursal. Prazo. 

Súmula 246. Ação de cumprimento. Trânsito em julgado da sentença normativa. 

Súmula 247. Quebra de caixa. Natureza jurídica.

Súmula 248. Reclassificação ou descaracterização da insalubridade. Direito adquirido. Princípio da irredutibilidade salarial. 

Súmula 253. Gratificação semestral. Repercussão nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio. 

Súmula 254. Salário-família. Termo inicial da obrigação.

Súmula 257. Vigilante. 

Súmula 258. Salário-utilidade. Percentuais. 

Súmula 259. Termo de conciliação. Ação rescisória. 

Súmula 261. Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano. 

Súmula 262. Prazo judicial. Notificação ou intimação em sábado. Recesso forense.

Súmula 263. Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente. 

Súmula 264. Remuneração do serviço suplementar. Cálculo. 

Súmula 265. Adicional noturno. Alteração de turno de trabalho. Possibilidade de supressão. 

Súmula 266. Recurso de revista. Admissibilidade. Execução de sentença. 

Súmula 268. Prescrição. Interrupção. Ação trabalhista arquivada. 

Súmula 269. Diretor eleito. Cômputo do período como tempo de serviço. 

Súmula 275. Prescrição. Desvio de função e reenquadramento. 

Súmula 276. Aviso prévio. Renúncia pelo empregado. 

Súmula 277. Convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Eficácia. Ultratividade. 

Súmula 278. Embargos de declaração. Omissão no julgado. 

Súmula 279. Recurso contra sentença normativa. Efeito suspensivo. Cassação. 

Súmula 282. Abono de faltas. Serviço médico da empresa. 

Súmula 283. Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias. 

Súmula 286. Sindicato. Substituição processual. Convenção e acordo coletivos. 

Súmula 287. Jornada de trabalho. Gerente bancário. 

Súmula 288. Complementação dos proventos da aposentadoria. 

Súmula 289. Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de proteção. Efeito. 

Súmula 291. Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização. 

Súmula 293. Perícia. Agente nocivo diverso do apontado na inicial. Adicional de insalubridade. Causa de pedir. 

Súmula 294. Prescrição. Alteração contratual. Trabalhador urbano. 

Súmula 296. Recurso. Divergência jurisprudencial. Especificidade.

Súmula 297. Prequestionamento. Oportunidade. Configuração. 

Súmula 298. Ação rescisória. Violação a disposição de lei. Pronunciamento explícito. 

Súmula 299. Ação rescisória. Decisão rescindenda. Trânsito em julgado. Comprovação. Efeitos.

Súmula 300. Competência da justiça do trabalho. Cadastramento no pis

Súmula 301. Auxiliar de laboratório. Ausência de diploma. Efeitos. 

Súmula 303. Fazenda pública. Duplo grau de jurisdição. 

Súmula 304. Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do ADCT/CF. 

Súmula 305. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço. 

Súmula 307. Juros. Irretroatividade do decreto-lei nº 2.322, de 26.02.1987. 

Súmula 308. Prescrição quinquenal.

Súmula 309. Vigia portuário. Terminal privativo. Não obrigatoriedade de requisição. 

Súmula 311. Benefício previdenciário a dependente de ex-empregado. Correção monetária. Legislação aplicável. 

Súmula 312. Constitucionalidade. Alínea “b” do art. 896 da CLT. 

Súmula 313. Complementação de aposentadoria. Proporcionalidade. Banespa. 

Súmula 314. Indenização adicional. Verbas rescisórias. Salário corrigido. 

Súmula 315. IPC de março/1990. Lei nº 8.030, de 12.04.1990 (Plano collor). Inexistência de direito adquirido. 

Súmula 318. Diárias. Base de cálculo para sua integração no salário. 

Súmula 319. Reajustes salariais (“gatilhos”). Aplicação aos servidores públicos contratados sob a égide da legislação trabalhista. 

Súmula 320. Horas “in itinere”. Obrigatoriedade de cômputo na jornada de trabalho. 

Súmula 322. Diferenças salariais. Planos econômicos. Limite. 

Súmula 326. Complementação de aposentadoria. Prescrição total. 

Súmula 327. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial. 

Súmula 328. Férias. Terço constitucional 

Súmula 329. Honorários advocatícios. Art. 133 da CF/1988.

Súmula 330. Quitação. Validade. 

Súmula 331. Contrato de prestação de serviços. Legalidade.

Súmula 332. Complementação de aposentadoria. Petrobras. Manual de pessoal. Norma programática.

Súmula 333. Recursos de revista. Conhecimento. 

Súmula 336. Constitucionalidade. § 2º do art. 9º do decreto-lei nº 1.971, de 30.11.1982.

Súmula 337. Comprovação de divergência jurisprudencial. Recursos de revista e de embargos 

Súmula 338. Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova.

Súmula 339. Suplente da cipa (comissões internas de prevenção de acidentes). Garantia de emprego.

Súmula 340. Comissionista. Horas extras. 

Súmula 341. Honorários do assistente técnico.

Súmula 342. Descontos salariais. Art. 462 da CLT. 

Súmula 344. Salário-família. Trabalhador rural. 

Súmula 345. Bandepe. Regulamento interno de pessoal não confere estabilidade aos empregados. 

Súmula 346. Digitador. Intervalos intrajornada. Aplicação analógica do art. 72 da CLT. 

Súmula 347. Horas extras habituais. Apuração. Média física. 

Súmula 348. Aviso prévio. Concessão na fluência da garantia de emprego. Invalidade. 

Súmula 350. Prescrição. Termo inicial. Ação de cumprimento. Sentença normativa.

Súmula 351. Professor. Repouso semanal remunerado. Art. 7º, § 2º, da lei nº 605, de 05.01.1949 e art. 320 da CLT. 

Súmula 353. Embargos. Agravo. Cabimento. 

Súmula 354. Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. 

Súmula 355. Conab. Estabilidade. Aviso DIREH nº 2 de 12.12.1984. 

Súmula 356. Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo.  

Súmula 357. Testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição. 

Súmula 358. Radiologista. Salário profissional. Lei nº 7.394, de 29.10.1985. 

Súmula 360. Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e semanal. 

Súmula 361. Trabalho exercido em condições perigosas. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Proporcionalidade.

Súmula 362. Contrato de trabalho. Prazo prescricional. Reclamação. Fundo de garantia do tempo de serviço. 

Súmula 363. Contrato nulo. Efeitos. 

Súmula 364. Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente. 

Súmula 365. Alçada. Ação rescisória e mandado de segurança. 

Súmula 366. Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. 

Súmula 367. Utilidades “in natura”. Habitação. Energia elétrica. Veículo. Cigarro. Não integração ao salário.

Súmula 368. Descontos previdenciários e fiscais. Competência. Responsabilidade pelo pagamento. Forma de cálculo.

Súmula 369. Dirigente sindical. Estabilidade provisória.

Súmula 370. Médico e engenheiro. Jornada de trabalho. Leis nºs 3.999/1961 e 4.950-A/1966. 

Súmula 371. Aviso prévio indenizado. Efeitos. Superveniência de auxílio-doença no curso deste. 

Súmula 372. Gratificação de função. Supressão ou redução. Limites. 

Súmula 373. Gratificação semestral. Congelamento. Prescrição parcial. 

Súmula 374. Norma coletiva. Categoria diferenciada. Abrangência. 

Súmula 375. Reajustes salariais previstos em norma coletiva. Prevalência da legislação de política salarial. 

Súmula 376. Horas extras. Limitação. Art. 59 da CLT. Reflexos.

Súmula 377. Preposto. Exigência da condição de empregado. 

Súmula 378. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Art. 118 da lei nº 8.213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos. 

Súmula 379. Dirigente sindical. Despedida. Falta grave. Inquérito judicial. Necessidade. 

Súmula 380. Aviso prévio. Início da contagem. Art. 132 do código civil de 2002. 

Súmula 381. Correção monetária. Salário. Art. 459 da CLT. 

Súmula 382. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal. 

Súmula 383. Recurso. Mandato. Irregularidade de representação. CPC de 2015, arts. 104 e 76, § 2º

Súmula 384. Multa convencional.  Cobrança.

Súmula 385. Feriado local ou forense. Ausência de expediente. Prazo recursal. Prorrogação. Comprovação. Necessidade. 

Súmula 386. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada.

Súmula 387. Recurso. Fac-símile. Lei nº 9.800/1999.

Súmula 388. Massa falida. Arts. 467 e 477 da CLT. Inaplicabilidade. 

Súmula 389. Seguro-desemprego. Competência da justiça do trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias.

Súmula 390. Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. 

Súmula 391. Petroleiros. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras e alteração da jornada para horário fixo.

Súmula 392. Dano moral e material. Relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho. 

Súmula 393. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 1.013, § 1º, do CPC de 2015. Art. 515, § 1º, do CPC de 1973. 

Súmula 394. Fato superveniente. Art. 493 do CPC de 2015. Art. 462 do CPC de 1973. 

Súmula 395. Mandato e substabelecimento. Condições de validade.

Súmula 396. Estabilidade provisória. Pedido de reintegração. Concessão do salário relativo ao período de estabilidade já exaurido. Inexistência de julgamento “extra petita”.

Súmula 397. Ação rescisória. Art. 966, Iv, do CPC de 2015. Art. 485, Iv, do CPC. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. Cabimento de mandado de segurança. 

Súmula 398. Ação rescisória. Ausência de defesa. Inaplicáveis os efeitos da revelia.

Súmula 399. Ação rescisória. Cabimento. Sentença de mérito. Decisão homologatória de adjudicação, de arrematação e de cálculos.

Súmula 400. Ação rescisória de ação rescisória. Violação de norma jurídica. Indicação da mesma norma jurídica apontada na rescisória primitiva (mesmo dispositivo de lei sob o cpc de 1973). 

Súmula 401. Ação rescisória. Descontos legais. Fase de execução. Sentença exequenda omissa. Inexistência de ofensa à coisa julgada. 

Súmula 402. Ação rescisória. Documento novo. Dissídio coletivo. Sentença normativa. 

Súmula 403. Ação rescisória. Dolo da parte vencedora em detrimento da vencida. Art. 485, III, do CPC.

Súmula 404. Ação rescisória. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento no art. 485, VIII, do CPC de 1973. 

Súmula 405. Ação rescisória. Liminar. Antecipação de tutela. 

Súmula 406. Ação rescisória. Litisconsórcio. Necessário no polo passivo e facultativo no ativo. Inexistente quanto aos substituídos pelo sindicato. 

Súmula 407. Ação rescisória. Ministério público. Legitimidade “ad causam” prevista no art. 967, III, “a”, “b” e “c”, do CPC de 2015. Art. 487, III, “a” e “b”, do CPC de

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