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Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição | Execução Fiscal

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Autor: Tiago Scherer
Sinopse:

Lei de Execução Fiscal Comentada: Guia estratégico sobre cobranças tributárias e jurisprudência atualizada. Livro essencial para profissionais tributaristas

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    Lei de Execução Fiscal Comentada: Guia estratégico sobre cobranças tributárias e jurisprudência atualizada. Livro essencial para profissionais tributaristas


    A obra Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição é uma contribuição essencial para a compreensão e aplicação da Lei das Execuções Fiscais no Brasil. Escrito pelo renomado autor Tiago Scherer e publicado pela Editora Mizuno, este livro oferece uma análise detalhada e prática das execuções fiscais conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Sinopse

    A execução fiscal e as cobranças tributárias são assuntos de primeira página. Todos os dias surgem julgados e precedentes impactantes. Acompanhar a evolução da jurisprudência a esse propósito é uma tarefa quase hercúlea, embora imprescindível.

    Entendemos que um tributarista completo precisa ter, no mínimo, noções estratégicas sobre execução fiscal e demais métodos de cobrança fazendária. Não pode ser diferente, uma vez que as cobranças fiscais consistem no mecanismo de enforcement da lei tributária. Sem sistema de cobrança forçada, as receitas tributárias seriam substancialmente frustradas. No entanto, entender como funciona a execução fiscal é algo que muitas vezes não se aprende na graduação ou mesmo em nível de pós-graduação.

    Assumimos o desafio de detalhar, passo a passo, a aplicação de todos os meandros da lei das execuções fiscais, como determinam os nossos Tribunais. Queremos encurtar caminhos e facilitar a compreensão das cobranças fiscais em juízo. As interfaces são inúmeras e realmente importantes. Por isso, apresentamos à comunidade jurídica uma curadoria das informações relevantes sobre a prática das execuções fiscais e dos demais mecanismos de cobrança fazendária.



    Tópicos do Livro

    ✅ Lei nº 14.689/2023 - Vedação à liquidação antecipada
    ✅ Lei nº 14.470/2023 - Autorregularização incentivada
    ✅ Tema 1184 da Repercussão Geral do STF c/c Resolução CNJ 547/2024 - Sistemática de cobrança da dívida ativa
    ✅ Lei nº 14.825/2024 - Princípio da concentração da matrícula



    Público Alvo

    A Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição é voltada para advogados tributaristas, procuradores da Fazenda Nacional, juízes, estudantes de Direito e todos os profissionais envolvidos na cobrança judicial de créditos tributários. Este livro é uma ferramenta indispensável para aqueles que buscam entender profundamente os mecanismos de execução fiscal e manter-se atualizados com as mudanças jurisprudenciais e legislativas.



    Perguntas Frequentes (FAQs)

    1. Quais são os principais temas abordados na Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição?
    A Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição aborda temas como a estrutura e aplicação da Lei das Execuções Fiscais, jurisprudência e precedentes relevantes, novas perspectivas legislativas e técnicas de defesa na execução fiscal.

    2. Como o livro é estruturado para facilitar a consulta dos leitores?
    O livro é estruturado com capítulos bem definidos, cada um cobrindo um aspecto específico da execução fiscal. Além disso, inclui um índice detalhado que facilita a localização de temas específicos e tópicos relevantes.

    3. Quem é o autor da Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição e qual é sua experiência?
    O autor, Tiago Scherer, é Juiz Federal desde 2002, atuante em execuções fiscais desde 2003. Ele é especialista em Direito Tributário e possui vasta experiência e conhecimento na área, refletidos em diversos artigos e livros sobre execuções fiscais e cobranças tributárias.

    4. Quais são as principais atualizações incluídas na 2ª edição do livro?
    A 2ª edição do livro inclui atualizações importantes sobre as Leis nº 14.689/2023 e nº 14.470/2023, além de discussões sobre o Tema 1184 da Repercussão Geral do STF e a Resolução CNJ 547/2024. Essas atualizações refletem as mudanças legislativas e jurisprudenciais recentes.

    5. Quem deve ler a Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição?
    Este livro é recomendado para advogados tributaristas, procuradores da Fazenda Nacional, juízes, estudantes de Direito e outros profissionais que trabalham com cobrança judicial de créditos tributários. Ele é uma ferramenta essencial para quem busca um entendimento profundo e atualizado sobre a execução fiscal.



    Conclusão

    A Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição é uma obra completa e indispensável para todos os profissionais que lidam com a execução fiscal. Com uma análise detalhada da legislação, jurisprudência e práticas processuais, este livro oferece as ferramentas necessárias para uma atuação eficaz na cobrança judicial de créditos tributários.

    PREFÁCIO

    SOBRE O AUTOR

    CONVITE

    APRESENTAÇÃO

    INTRODUÇÃO

    CONTEXTUALIZAÇÃO

    PUBLICAÇÃO DA LEF

    A EXECUÇÃO FISCAL É RITO PRIVATIVO DA FAZENDA PÚBLICA

    Conselhos de fiscalização profissional integram a Fazenda Pública

    Interdição parcial ao manejo da execução fiscal pelos Conselhos

    FGTS

    ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM A FAZENDA PÚBLICA

    SANÇÃO PRESIDENCIAL

    ART. 1º - RITO ESPECIAL DA EXECUÇÃO FISCAL E APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC

    A execução fiscal é um processo judicial

    A defasagem legislativa da execução fiscal

    O futuro da execução fiscal: para onde vamos?

    Proposta de atribuição da competência da execução fiscal aos tabelionatos de protesto

    Projeto de Lei nº 2.488/2022

    Alguns destaques positivos do PL nº 2.488/2022

    Alguns destaques negativos do PL nº 2.488/2022

    RITO DIFERENCIADO DE COBRANÇA

    A execução fiscal tem um rito especial em relação ao CPC

    EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR

    Tema 1184 da Repercussão Geral do STF

    Critérios para a definição da pequena expressão do crédito fazendário

    Negociação extrajudicial

    Possibilidade de extinção das execuções fiscais de pequeno valor

    Possibilidade de adoção incidental de medidas alternativas à execução fiscal

    Resolução CNJ 547/2024

    Ajuizamento e manutenção da execução fiscal conforme o valor

    Tratamento das execuções fiscais frustradas

    OUTRAS AÇÕES EXACIONAIS

    Medida Cautelar Fiscal

    Ação pauliana ou revocatória, no caso de ter havido fraude a credores

    Ação rescisória de sentença que extinguiu a execução por pagamento inexistente

    Tema Repetitivo 1245: ação rescisória para adequação da coisa julgada ao Tema 69 do STF

    Ação rescisória quanto a IPI diante de nova orientação do STF

    Restrições jurisprudenciais ao emprego da ação rescisória

    Protesto judicial para interromper a prescrição

    Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

    A EXISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL NÃO ESGOTA OUTRAS MEDIDAS DE APOIO À COBRANÇA

    Certidões de débitos

    Certidão positiva de débito: sanção política?

    Suspensão do exercício profissional como sanção política

    Possibilidade do contribuinte garantir antecipadamente o crédito a fim de obter certidão de regularidade fiscal

    Inadimplemento das contribuições declaradas impede CND

    A Fazenda Pública tem direito à certidão de regularidade

    Negativação no CADIN

    Negativação autônoma em cadastros de inadimplentes

    Negativação realizada pelos próprios bureaus de crédito

    Não há dano moral na negativação

    Negativação por ordem judicial na execução fiscal

    Ressalva quanto à regularidade da citação na execução fiscal em que requerida a negativação

    Possibilidade de negativação ainda que haja penhora parcial

    COMPARTILHAMENTO DE DADOS PATRIMONIAIS

    AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA

    ARROLAMENTO FISCAL

    Monitoramento patrimonial

    Protesto extrajudicial

    Protesto extrajudicial de CDA já objeto de execução fiscal

    É possível o protesto da CDA integralmente garantida por penhora?

    Irregularidade no requerimento de protesto formulado pelo credor apresentante

    Protesto extrajudicial e a prescrição tributária

    Transação tributária

    Não cabe ao Judiciário interferir nas negociações extrajudiciais

    Autorregularização incentivada e busca da conformidade tributária

    Negócio jurídico processual

    Semelhanças e diferenças entre a transação e o negócio jurídico processual

    Exemplos de negócios jurídicos processuais na execução fiscal

    Novas perspectivas para o NJP na execução fiscal

    Sistema integrado de recuperação de ativos

    Incidente de classificação dos créditos públicos

    Amortização dos débitos tributários com as vendas da recuperação judicial

    Compromisso de amortização

    Criminalização da sonegação fiscal

    Cobrança tributária indireta: inconstitucionalidade

    Débitos tributários não podem impedir a atividade profissional

    Vedação ao uso de sanções políticas

    APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE OUTRAS NORMAS PROCESSUAIS

    ART. 2º - DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA

    DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

    Atributos do crédito inscrito em dívida ativa

    Presunção de legalidade

    Liquidez

    Certeza

    Exigível

    Exequível

    Garantia da responsabilidade patrimonial

    DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS

    FGTS

    Créditos rurais cedidos à União

    Outros créditos não tributários e a execução fiscal

    CRÉDITOS FAZENDÁRIOS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL

    Créditos e multas apurados em tomadas de contas por Tribunal de Contas

    Multas criminais

    Anuidades da OAB

    Anuidades e Conselhos Seccionais da OAB

    Ressarcimentos

    Danos materiais sofridos pela Fazenda Pública

    Bolsa de estudos

    Benefícios pagos ao próprio beneficiário

    Benefícios previdenciários a terceiros

    Ressarcimento de vencimentos pagos a servidores

    ART. 2º, § 1º - ABRANGÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA

    TOTAL DOS CRÉDITOS FAZENDÁRIOS

    ART. 2º, § 2º - ACRÉSCIMO DE ENCARGOS MORATÓRIOS

    TAXA SELIC

    ENCARGOS MORATÓRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

    Os Estados e o DF devem limitar os juros e correção ao exigido pela União

    Encargos municipais – Tema 1217 da RG

    O desconto sobre a multa não determina a automática redução proporcional dos juros

    MULTA DE MORA DE 20% DO TRIBUTO DEVIDO – Tema 214 da RG

    LIMITE DA MULTA MORATÓRIA - Tema 816 da RG

    MULTA PUNITIVA – Tema 872 da RG

    MULTA PUNITIVA NÃO QUALIFICADA - Tema 1195 da RG

    MULTA PELA NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - Tema 736 da RG

    MULTA ISOLADA – Tema 487 da RG

    MULTA QUALIFICADA PELO INTUITO DE FRAUDE – Tema 863 da RG

    OUTRAS QUESTÕES SOBRE PENALIDADES PECUNIÁRIAS

    Retroatividade da lei penal tributária mais benéfica

    A revogação de decisão suspensiva da exigibilidade do crédito tributário torna exigíveis os encargos moratórios

    Retificação da declaração com o pagamento da diferença devida previamente à fiscalização configura denúncia espontânea

    Autolançamento não configura denúncia espontânea e não dispensa os encargos moratórios

    Entrega de declaração não é denúncia espontânea

    Inexistência de denúncia espontânea em execução fiscal

    O mero parcelamento do débito não gera os benefícios da denúncia espontânea

    O parcelamento não determina condenação em honorários do devedor que desiste dos seus embargos

    Dispensa de honorários quando o pagamento do crédito tributário tiver ocorrido anteriormente à citação na execução fiscal

    Qualquer remissão ou dispensa de crédito tributário exige lei

    Viabilidade da incidência de juros de mora sobre a multa punitiva

    ART. 2º, § 3º - CONTROLE DE LEGALIDADE DA DÍVIDA ATIVA

    Privatização do lançamento

    Irregularidade no procedimento de constituição do crédito dos Conselhos

    Inscrição em Dívida Ativa

    Prazo para inscrição do crédito na dívida ativa

    Efeitos da inscrição em dívida ativa

    INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DA LEF TRAZER HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

    SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS

    PRESCRIÇÃO DO RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS

    ART. 2º, § 4º - ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

    APURAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    Créditos autolançados

    A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE IMPEDE TODOS OS ATOS DE COBRANÇA, MAS NÃO A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA

    ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DA PFN PARA A EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    CONTROLE ADMINISTRATIVO DA LEGALIDADE DA DÍVIDA ATIVA

    ART. 2º, § 5º, I - REQUISITOS DE VALIDADE DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA

    DEVEDOR

    Empresário individual ou singular

    Dívida de ITR ou IPTU com relação a imóvel com promessa de compra e venda não registrada

    No sentido de que a certidão da matrícula deve guiar a sujeição passiva dos tributos imobiliários

    Obrigatoriedade de o Cartório de Registro de Imóveis comunicar as alterações da propriedade – Resolução CNJ 547/2024

    IPTU e credor fiduciário

    CODEVEDOR

    Responsabilidade tributária solidária de instituições públicas por débitos de IPTU e TCL

    VEDADA SOLIDARIZAÇÃO EX LEGE ENTRE SOCIEDADE E SÓCIO

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS DAS SOCIEDADES LIMITADAS POR DÍVIDAS JUNTO À SEGURIDADE SOCIAL

    DEVEDOR DE TRIBUTO MUNICIPAL EM CONJUNTO COM ENTIDADE ESTATAL

    REGULARIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE DEVEDOR NO CNPJ

    ART. 2º, § 5º, II – IDENTIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE IMPOSIÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS

    FORMA DE CÁLCULO

    POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS OU ANULATÓRIA

    ENCARGO LEGAL SUBSTITUTIVO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

    Cobrança do encargo pelas autarquias e fundações federais

    Encargo legal e massa falida

    Os honorários na execução fiscal podem remunerar diretamente a Procuradoria

    Encargo legal e concessão da gratuidade da justiça

    A exigibilidade do encargo legal respeita o tempus regit actum

    Redução do encargo em caso de pagamento antes do ajuizamento da execução

    INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A TÍTULO DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA

    ART. 2º, § 5º, III – FUNDAMENTAÇÃO DA DÍVIDA

    ORIGEM DO DÉBITO

    INDICAÇÃO DA BASE LEGAL DA EXIGÊNCIA

    PRESUME-SE VÁLIDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA MESMO COM DISPOSITIVO LEGAL INCONSTITUCIONAL

    ART. 2º, § 5º, IV – ESCLARECIMENTOS SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA

    DÉBITOS DE FGTS SÃO CORRIGIDOS PELA TAXA REFERENCIAL - TR

    ART. 2º, § 5º, V – DATA E NÚMERO DA INSCRIÇÃO

    IMPORTÂNCIA DA DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NA DÍVIDA ATIVA

    ART. 2º, § 5º, VI – NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE DECORREU A INSCRIÇÃO

    REFERÊNCIA AO NÚMERO DO PROCESSO, SOB PENA DE NULIDADE

    DISPONIBILIDADE DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO

    O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NÃO PODE SER CONDICIONADO AO DEPÓSITO

    ART. 2º, § 6º - A CERTIDÃO ESPELHA O TERMO DE INSCRIÇÃO

    A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO INOVA EM RELAÇÃO AO TERMO DE INSCRIÇÃO

    ART. 2º, § 7º - MECANIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO

    ASSINATURA DO TERMO DE INSCRIÇÃO E DA CERTIDÃO

    AUTOMATIZAÇÃO DOS ATOS PREPARATÓRIOS DO AJUIZAMENTO

    ART. 2º, § 8º - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO

    SUBSTITUIÇÃO DA CDA QUE APRESENTE ERRO

    A substituição da CDA limita-se aos casos de parcelas facilmente destacáveis

    Possibilidade de retificação da CDA em cumprimento à decisão dos embargos

    Impossibilidade de substituição da CDA

    ART. 2º, § 9º - EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO TRIBUTÁRIAS

    CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO TRIBUTÁRIAS

    PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DE FGTS

    ART. 3º - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA

    BASE PARA A PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ

    Não há nulidade na CDA que não impeça o exercício da defesa

    Certidão de Dívida Ativa imperfeita, precária ou incompleta quanto aos requisitos legais não goza da presunção de liquidez e certeza

    No sentido de não ser possível a retificação dos erros da CDA que digam respeito ao lançamento ou falta de fundamentação legal

    Admitindo seja intimado o exequente a esclarecer e justificar eventuais imperfeições da CDA

    ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO – AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO POR PROVA INEQUÍVOCA

    MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTIEXACIONAL NÃO INIBE A EXECUÇÃO

    VIABILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

    Características essenciais da EPE

    Ampliação do espectro de matérias suscitáveis via sede de exceção de pré-executividade

    Alegação de decadência e/ou prescrição

    Exclusão de codevedor em decisão de exceção de pré-executividade

    Impossibilidade de dilação probatória

    Complementação documental

    Complementação com provas que se encontram em posse do credor

    IMPERTINÊNCIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA A DEFESA DO COEXECUTADO QUE FIGURA COMO CODEVEDOR NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

    QUANDO PETICIONAR E QUANDO EMBARGAR A EXECUÇÃO FISCAL

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

    São devidos honorários sucumbenciais quando do acolhimento da EPE

    Indevidos honorários sucumbenciais na pronúncia da prescrição intercorrente

    Devidos honorários no acolhimento de EPE que suscita a inexigibilidade do crédito, mesmo já pronunciada em outra ação

    Cabem honorários advocatícios no acolhimento da EPE com exclusão do codevedor

    ART. 4º - CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

    CRITÉRIOS DE AJUIZAMENTO

    As normas da PGFN não se aplicam aos demais exequentes

    Critérios da Procuradoria-Geral Federal

    Critérios do FGTS

    ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO

    Interrupção da prescrição na data do ajuizamento

    Contagem do prazo de prescrição desde o ajuizamento e até novo marco interruptivo

    O pedido de parcelamento interrompe a prescrição

    Transação tributária também importa reconhecimento do débito ao efeito de interromper a prescrição

    A prescrição volta a correr apenas depois de rescindido o parcelamento

    A interrupção da prescrição prejudica todos os codevedores solidários

    ART. 4º, I - DEVEDOR PARA FINS DA EXECUÇÃO FISCAL

    DEVEDOR PRINCIPAL

    SÓCIO CODEVEDOR

    FAZENDA PÚBLICA DEVEDORA

    ART. 4º, II - EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O FIADOR

    FIANÇA

    ART. 4º, III – EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA CONTRA O ESPÓLIO

    RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ESPÓLIO

    Redirecionamento contra o espólio do devedor

    Execução proposta contra devedor previamente falecido. Impossibilidade de redirecionamento contra o espólio

    Partilha e responsabilidade dos sucessores

    Responsabilização do espólio do administrador da sociedade devedora

    ART. 4º, IV – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA A MASSA FALIDA

    O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DEVE LEVAR EM CONTA A CONDIÇÃO JURÍDICA DO DEVEDOR

    QUEBRA DO DEVEDOR DURANTE A EXECUÇÃO FISCAL

    Inaplicabilidade das causas de interrupção do prazo prescricional previstas na lei de falências

    EMPRESA FALIDA MANTÉM LEGITIMIDADE PARA EMBARGOS

    ART. 4º, V – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O RESPONSÁVEL PELO DÉBITO

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    Inconstitucionalidade das normas tributárias estaduais a estabelecerem hipóteses de responsabilidade tributária objetiva

    CORRESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIROS DE FORMA SUPLETIVA EM RELAÇÃO À RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO EXECUTADO

    POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL POR CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO

    RESPONSABILIDADE PESSOAL POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    REDIRECIONAMENTO POR DÉBITOS DEIXADOS NA EXTINÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO

    Retroação da interrupção da prescrição à data do pedido de redirecionamento

    Prescrição para o redirecionamento sucessivo

    REDIRECIONAMENTO POR DISSOLUÇÃO IRREGULAR

    O responsável é aquele que possui poderes ao tempo do fato gerador ou unicamente quando da dissolução irregular?

    Síntese das premissas jurisprudenciais para o redirecionamento por dissolução irregular

    Ausência de efetivo exercício de poderes de gestão

    PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE CUJO DISTRATO FOI ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL

    A Fazenda pode obter gratuitamente cópia do contrato social para fins do correto redirecionamento

    DISSOLUÇÃO E SOLIDARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EX LEGE

    DISSOLUÇÃO REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL

    SOCIEDADE ESGOTADA POR OUTROS FATORES

    Precariedade patrimonial ou inexistência de bens penhoráveis

    Manutenção meramente formal da sociedade não inibe o redirecionamento por dissolução irregular

    REDIRECIONAMENTO COM BASE NA PRÁTICA DE ILÍCITOS CRIMINAIS PRATICADOS PELOS ADMINISTRADORES

    Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuições descontadas dos empregados

    Não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados

    Não recolhimento do ICMS cobrado do adquirente

    Deficiências na escrituração contábil da empresa falida

    Prescrição para o redirecionamento aos administradores em caso de falência

    Possibilidade de persecução criminal sem a constituição definitiva do crédito tributário

    Ações antiexacionais e eventuais repercussões sobre os crimes tributários

    O parcelamento impede a continuidade da ação penal

    DEFESA E REDISCUSSÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

    IMPOSSIBILIDADE DE CORRESPONSABILIZAÇÃO

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

    Inclusão do titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada executada

    Em matéria tributária se aplica a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica

    Desconsideração da personalidade jurídica para fins de responsabilidade patrimonial

    Segregação patrimonial com fundo de investimento

    Desnecessidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal com base na dissolução irregular

    GRUPO ECONÔMICO

    Exigência do IDPJ para a corresponsabilização tributária em caso de grupo econômico

    Legitimidade do sócio executado para impugnar decisão do IDPJ em face das empresas nas quais possui participação societária

    Dispensabilidade do IDPJ em casos mistos – grupo econômico

    Desconsideração da personalidade jurídica para fins de responsabilidade patrimonial

    Possibilidade de IDPJ para estender os efeitos da execução a terceiro (“sócio oculto”)

    Quanto ao uso de medidas acautelatórias em IDPJ

    Posição da RFB: a existência de grupo econômico não gera, por si só, corresponsabilidade solidária

    Ferramenta extrajudicial apta a fornecer indícios de grupo econômico de fato

    Prescrição para a corresponsabilização em caso de grupo econômico

    Prescrição em caso de manejo de Medida Cautelar Fiscal preparatória do redirecionamento

    ART. 4º, VI – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA SUCESSORES

    SUCESSÃO TRIBUTÁRIA CAUSA MORTIS

    Executado previamente falecido

    Devedor falece após ter sido constituído o crédito tributário: responsabilidade do espólio

    Contribuinte falece antes do lançamento: fato gerador praticado pelo espólio antes da partilha

    Haveria nulidade na constituição do crédito em face do contribuinte falecido quando o Fisco não tem ciência do óbito?

    RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO NA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA

    Responsabilidade tributária por cisão

    Redirecionamento por sucessão tributária

    O SUCESSOR RESPONDE PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO, INCLUÍDOS OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS PELA SUCEDIDA

    ART. 4º, § 1º - CASO DE RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS

    RESPONSABILIDADE PUNITIVA

    RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS ADMINISTRADORES DE BENS DE TERCEIROS

    Responsabilidade pessoal

    ART. 4º, § 2º - EXTENSÃO DAS NORMAS DE RESPONSABILIDADE

    APLICAÇÃO SUPLETIVA DAS NORMAS DE RESPONSABILIDADE

    ART. 4º, § 3º - BENEFÍCIO DE ORDEM

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

    ART. 4º, § 4º - APLICABILIDADE DAS GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ÀS EXECUÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS

    REFORÇO À RECUPERABILIDADE DOS CRÉDITOS DESTITUÍDOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

    A CORRESPONSABILIZAÇÃO DOS ADMINISTRADORES POR DÉBITOS DE FGTS NÃO PODE SE PAUTAR PELOS ARTIGOS 134 E 135 DO CTN

    ART. 5º - EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DE OUTROS JUÍZOS

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL

    COMPETÊNCIA RATIONE LOCI

    Extinção da competência delegada à Justiça Estadual

    Insolvência civil é da competência da Justiça Estadual

    ART. 6º - REQUISITOS DA INICIAL EXECUTIVA

    INICIAL SIMPLIFICADA

    DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO CPF OU CNPJ NA INICIAL

    ART. 6º, § 1º - APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

    NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA SEM A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

    ART. 6º, § 2º - TRANSCRIÇÃO DA CDA NA INICIAL

    DISPENSA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO CRÉDITO

    ART. 6º, § 3º - ABERTURA À PRODUÇÃO DE PROVAS

    REFORÇO DOS PODERES DO CREDOR

    QUEBRA DA ISONOMIA

    ART. 6º, § 4º - VALOR DA CAUSA

    DESNECESSÁRIO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO

    A EXECUÇÃO SE FAZ NO INTERESSE DO CREDOR

    O DESINTERESSE DO CREDOR NÃO PREVINE A PRESCRIÇÃO

    ABANDONO PODE LEVAR À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

    ART. 7º - DESPACHO INICIAL

    CONTROLE DA INICIAL

    POSSIBILIDADE DA PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO

    ATOS AUTOMÁTICOS DECORRENTES DO MERO DESPACHO INICIAL

    ART. 7º, I – O DESPACHO INICIAL CONTÉM ORDEM DE CITAÇÃO

    FINALIDADE DA CITAÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL

    A DEMORA NA CITAÇÃO INERENTE AO MECANISMO DA JUSTIÇA NÃO PERMITE O RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO

    ART. 7º, II – ORDEM DE PENHORA

    DILIGÊNCIAS COMPREENDIDAS NA ORDEM DE PENHORA

    Consulta a dados bancários

    Requisição de informações ao INSS

    INCUMBE AO CREDOR IMPULSIONAR A EXECUÇÃO, INDICANDO BENS PENHORÁVEIS

    BENS DE BAIXO VALOR NÃO ESCAPAM DA PENHORA

    FICAM RESSALVADAS APENAS AS IMPENHORABILIDADES ABSOLUTAS

    NOVA PENHORA

    REFORÇO

    RERRATIFICAÇÃO

    PENHORA DE BEM DE TERCEIRO

    Honorários sucumbenciais nos embargos de terceiro

    PENHORA EXCESSIVA

    Via própria para alegação do excesso de penhora

    A PENHORA PODE PROPORCIONAR EFEITOS POSITIVOS PARA O EXECUTADO

    ART. 7º, III – ORDEM DE ARRESTO

    ARRESTO EXECUTIVO

    IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE BENS LIMINARMENTE A TÍTULO DE ARRESTO

    Supressão do direito de defesa: EPE ou agravo de instrumento

    ART. 7º, IV – ORDEM PARA REGISTRO DA CONSTRIÇÃO

    ORDEM DE REGISTRO DA PENHORA OU DO ARRESTO

    DESPESAS

    ART. 7º, V – ORDEM PARA AVALIAÇÃO

    AVALIAÇÃO

    ART. 8º - CINCO DIAS PARA PAGAR OU GARANTIR

    O EXECUTADO É CITADO PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO

    Desconto dos honorários em caso de pronto pagamento

    PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS

    POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PENHORA CONCOMITANTE COM A CITAÇÃO

    O executado deve efetuar o pagamento em dois dias úteis de forma a obstar a penhora do bem indicado pela Fazenda Pública

    INÉRCIA DO EXECUTADO

    CITAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

    ART. 8º, I – MEIOS PARA A CITAÇÃO

    EM REGRA, A CITAÇÃO É REALIZADA PELO CORREIO

    APLICABILIDADE À EXECUÇÃO FISCAL DAS REFORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUANTO À CITAÇÃO PREFERENCIALMENTE ELETRÔNICA

    Domicílio judicial eletrônico

    Cronograma de implantação do domicílio judicial eletrônico

    REQUERIMENTO DA CREDORA PARA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO POR MEIO DIVERSO

    ART. 8º, II – CITAÇÃO PELA ENTREGA DA CARTA

    A CITAÇÃO POSTAL É CONSIDERADA EFETUADA PELA MERA ENTREGA DA CARTA NO ENDEREÇO DO EXECUTADO

    ART. 8º, III – CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA

    A CITAÇÃO POR EDITAL É CABÍVEL APENAS QUANDO FRUSTRADA A DILIGÊNCIA PESSOAL

    É NECESSÁRIO ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DO ENDEREÇO DO EXECUTADO?

    QUANDO É POSSÍVEL A CITAÇÃO EDITALÍCIA DIRETAMENTE

    ART. 8º, IV E § 1º – REGRAS DA CITAÇÃO POR EDITAL

    CITAÇÃO POR EDITAL E INÍCIO DO PRAZO PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO

    AO EXECUTADO CITADO POR EDITAL DEVE SER NOMEADO CURADOR

    A CITAÇÃO POR EDITAL INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

    ART. 8º, § 2º - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO E A LEI DAS EXECUÇÕES FISCAIS

    Processos anteriores à LC 118, de 2005

    Mesmo a citação editalícia interrompia a prescrição

    Ordens de citação proferidas após a LC 118 – aplicabilidade imediata

    A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da execução

    Condicionante da retroação à data da propositura da ação

    ART. 9º - FACULDADES DO EXECUTADO

    TOTAL DA EXECUÇÃO

    Parcelamento tributário como medida de gestão diante da citação na execução fiscal

    ART. 9º, I – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR DEPÓSITO

    DEPÓSITO ENQUANTO CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    O depósito anterior determina a extinção da execução fiscal

    Suspensão da execução por depósito

    O valor depositado será destinado após o trânsito em julgado dos embargos

    ART. 9º, II – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA

    CONTRATAÇÃO DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA

    O seguro garantia e a fiança bancária estão equiparados ao dinheiro

    A fiança e o seguro garantem plenamente a execução

    Seguro garantia e fiança bancária não suspendem a exigibilidade do crédito tributário

    Seguro garantia e fiança bancária permitem a certificação da regularidade fiscal

    Suspensão da exigibilidade dos créditos não tributários

    Apólice de seguro garantia e carta de fiança bancária não devem ter vigência limitada no tempo

    ART. 9º, III – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR PENHORA DE BENS INDICADOS PELO EXECUTADO

    MENOR ONEROSIDADE

    Impossibilidade de recusa caprichosa à indicação

    ART. 9º, IV – GARANTIA DA EXECUÇÃO PELA INDICAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS À PENHORA

    PENHORA DE BENS DE MATRIZ E FILIAIS

    ART. 9º, § 1º - CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE

    OUTORGA UXÓRIA, AUTORIZAÇÃO MARITAL OU ANUÊNCIA DO CÔNJUGE

    Terceiro casado no regime da separação absoluta (convencional) de bens

    Anuência do companheiro

    ART. 9º, § 2º – PROVA DA GARANTIA POR DEPÓSITO, FIANÇA OU SEGURO

    A GARANTIA QUE FOR ESTABELECIDA DEVE SER DOCUMENTADA NA EXECUÇÃO FISCAL

    ART. 9º, § 3º – IGUALDADE DE EFEITOS ENTRE AS MODALIDADES DE GARANTIA

    SEGURO GARANTIA E FIANÇA BANCÁRIA EQUIPARAM-SE AO DEPÓSITO EM DINHEIRO PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO

    DISPENSA DA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA DO DEPÓSITO EM DINHEIRO

    Efeitos de penhora para fins de prazo para embargar a execução

    DESNECESSIDADE DE LAVRATURA DE TERMO DE PENHORA DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA OU DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA

    Prazo para embargar a execução que foi garantida por seguro ou fiança

    ART. 9º, § 4º – DEPÓSITO E INTERRUPÇÃO DA MORA

    ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO

    ART. 9º, § 5º - CONDIÇÕES DA FIANÇA

    CONDIÇÕES PARA A ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO OU SUBSTITUIR A PENHORA

    A fiança prestada por instituição financeira

    Critérios do exequente

    ART. 9º, § 6º - PAGAMENTO PARCIAL DA EXECUÇÃO

    CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELO SALDO DEVEDOR, APÓS IMPUTAÇÃO DE VALORES PAGOS

    O PARCELAMENTO É MEDIDA ADMINISTRATIVA

    O parcelamento não determina a extinção da execução fiscal

    VEDAÇÃO AO PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM CASO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO

    Ressalvada a boa-fé do contribuinte

    O PARCELAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA NO CURSO DA EXECUÇÃO NÃO POSSIBILITA A DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA

    O PARCELAMENTO NÃO RESSUSCITA CRÉDITO PRESCRITO

    O PARCELAMENTO NÃO POSSIBILITA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ENQUANTO NÃO PAGO O DÉBITO

    O CREDOR PODE INDEFERIR O PARCELAMENTO REQUERIDO POSTERIORMENTE AO EDITAL DE LEILÃO

    ART. 9º, § 7º - VEDAÇÃO À LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA

    LIQUIDAÇÃO DA FIANÇA BANCÁRIA E DO SEGURO GARANTIA

    Posição anterior do STJ no sentido da possibilidade de liquidação das garantias ao longo dos embargos

    IMPOSSIBILIDADE DE ORDEM PARA DEPÓSITO DO VALOR GARANTIDO ANTES DO JULGAMENTO DEFINITIVO DOS EMBARGOS

    Fim da controvérsia sobre a liquidação antecipada

    Ação ordinária posterior ao prazo para embargos também suspende a liquidação do seguro garantia

    ART. 10 – PENHORA GRAVOSA

    PENHORA

    Quantos mandados de penhora podem ser expedidos em face do mesmo devedor?

    SILÊNCIO DO EXECUTADO IMPLICA PENHORA GRAVOSA

    PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

    PESSOA JURÍDICA TEM ALGUMA PROTEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS?

    INDISPONIBILIDADE DECORRENTE DA PENHORA FEDERAL

    BLOQUEIO DE VALORES

    O bloqueio de valores exige requerimento do credor

    Desnecessidade de o credor esgotar todas as medidas possíveis para a localização de bens penhoráveis antes do bloqueio online

    Reiteração automática das ordens de bloqueio (“teimosinha”)

    No sentido de que a “teimosinha” acabaria por bloquear ilegitimamente 100% do faturamento da empresa

    Razoabilidade na reiteração automática (“teimosinha”) em face de pessoas físicas

    O juiz pode deixar de bloquear ou liberar - de ofício - valores presumivelmente impenhoráveis

    Tema Repetitivo 1235: a impenhorabilidade das quantias de até 40 salários-mínimos é matéria de ordem pública?

    Bloqueio de valores em conta bancária conjunta

    Responsabilidade patrimonial do cônjuge, meeiro ou coproprietário pelos débitos do executado

    A RENOVAÇÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO EXIGE INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO DEVEDOR

    A PENHORA DE NUMERÁRIO EM EXECUÇÃO FISCAL DA UNIÃO TRANSFERE OS VALORES EM PROVEITO DO CREDOR

    A PENHORA INSUFICIENTE PERMITE QUE O CREDOR REQUEIRA O REFORÇO DA GARANTIA

    POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO

    DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL GENÉRICA: esgotamento das tentativas de penhora

    Ordem de indisponibilidade via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB

    Uso do SNIPER

    IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS COM BASE NO ART. 185-A DO CTN NAS EXECUÇÕES POR CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS

    MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS NA EXECUÇÃO FISCAL

    Tema Repetitivo 1137 sobre o cabimento de medidas executivas atípicas na execução fiscal

    PENHORA DE BENS COMUNS REGISTRADOS EM NOME DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

    ART. 11 – ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA

    PENHORA DE RECEBÍVEIS, LIMITADAMENTE A 5%

    PENHORA DE IMÓVEL NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    ARMAS DE FOGO

    PENHORA DO FATURAMENTO

    A penhora do faturamento deixa de ser excepcional

    Momento de penhora do faturamento

    Percentual da penhora do faturamento

    Faturamento não é dinheiro penhorado

    Negócio jurídico processual para fins da penhora do faturamento

    PENHORA DE RECEBÍVEIS

    PENHORA DE AÇÕES NEGOCIADAS EM BOLSA

    COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO SÃO EQUIPARADOS A DINHEIRO PARA FINS DE PENHORA

    PENHORA DE MARCAS

    PENHORA DE DOMÍNIO

    PENHORA DE PRECATÓRIO

    PENHORA DE BITCOINS

    PENHORA DE CONTA BANCÁRIA CONJUNTA

    ART. 11, § 1º - PENHORA DE ESTABELECIMENTO

    POSSIBILIDADE DE PENHORA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

    ART. 11, § 2º - DEPÓSITO DO DINHEIRO PENHORADO

    PENHORA DE DINHEIRO

    ART. 11, § 3º - REMOÇÃO E DEPÓSITO DO BEM PENHORADO

    DEPÓSITO

    REMOÇÃO DO BEM PENHORADO APENAS QUANDO NECESSÁRIA OU PARA FINS DE LEILÃO

    ART. 12– CAPUT E § 1º – INTIMAÇÃO DA PENHORA PELA IMPRENSA OU POR CARTA

    INTIMAÇÃO DA PENHORA AO EXECUTADO

    ART. 12, § 2º - INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE NO CASO DE PENHORA DE IMÓVEL

    NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PENHORA DE IMÓVEL AO CÔNJUGE DO EXECUTADO

    A falta de intimação do cônjuge não causa nulidade da penhora

    É indispensável a intimação do cônjuge acerca do leilão do bem comum, sob pena de nulidade da expropriação

    PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL SOBRE O QUAL HÁ COPROPRIEDADE OU MEAÇÃO DO EXECUTADO

    Desnecessidade de embargos de terceiros para a defesa do quanto decorre do art. 843 do CPC

    DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CÔNJUGE MEEIRO OU COPROPRIETÁRIO NA ARREMATAÇÃO DO BEM COMUM

    ART. 12, § 3º - IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA PENHORA AO EXECUTADO

    NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PENHORA PARA FINS DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DEVEDOR COMO MEDIDA PRELIMINAR À EXPROPRIAÇÃO

    POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO NÃO PESSOAL SOBRE BLOQUEIO DE VALORES

    ART. 13 – AVALIAÇÃO DA PENHORA

    AVALIAÇÃO FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA

    DESPESAS COM AVALIADOR

    ART. 13, § 1º - IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO

    PRAZO PARA IMPUGNAR A AVALIAÇÃO

    OBJETO DA IMPUGNAÇÃO

    IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

    ART. 13, §§ 2º e 3º - AVALIAÇÃO POR PERITO

    PERÍCIA PARA FINS DE AVALIAÇÃO

    ART. 14 – AVERBAÇÃO DA PENHORA OU DO ARRESTO

    DISPENSABILIDADE DO REGISTRO DA PENHORA ELETRÔNICA

    ART. 15, I – SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA

    LIMITAÇÃO À POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA PELO EXECUTADO

    Substituição da penhora: exemplos

    A PENHORA INSUFICIENTE

    Possibilidade de substituição da penhora insuficiente em caso de parcelamento do crédito exequendo

    O SEGURO GARANTIA E A FIANÇA BANCÁRIA EQUIPARAM-SE À PENHORA DE DINHEIRO

    SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA

    Substituição da penhora por seguro garantia ou fiança bancária. Desnecessidade do acréscimo de 30% sobre o valor do débito

    IM

    ✅ Lei nº 14.689/2023 - Vedação à liquidação antecipada
    ✅ Lei nº 14.470/2023 - Autorregularização incentivada
    ✅ Tema 1184 da Repercussão Geral do STF c/c Resolução CNJ 547/2024 - Sistemática de cobrança da dívida ativa
    ✅ Lei nº 14.825/2024 - Princípio da concentração da matrícula

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    Tiago Scherer
    Tiago Scherer
    Tiago Scherer
    Juiz Federal desde 2002. Atuante em execuções fiscais desde 2003. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Mestre em Direito Universidade Autónoma de Lisboa (UAL). Doutorando em Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). Autor de diversos artigos e livros sobre execuções fiscais e cobranças tributárias. Foi Diretor-Geral e professor da Escola da Magistratura Federal (ESMAFE-RS). Professor palestrante na Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT), na Teilen Educação e em outras instituições, cursos e eventos. Produtor de conteúdos informativos no perfil @execucaofiscalemcurso.
    Especificações do Produto
    Autor(es) Tiago Scherer
    Assunto Administrativo, Civil e Processo Civil, Constitucional, Tributário
    Idioma Português
    Edição 2
    Mês Julho
    Ano 2024
    Marca Editora Mizuno
    Tipo Impresso
    Encadernação Capa dura
    Paginação 824
    Formato 17x24
    Altura (cm) 24
    Largura (cm) 17
    Profundidade (cm) 4,95
    Peso (kg) 1,32
    ISBN 9786555269185
    EAN 9786555269185
    NCM 49019900
    Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada 2ª edição | Execução Fiscal

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