Tribunal do Júri 9ª Edição editoramizuno Tribunal do Júri 9ª Edição editoramizuno Tribunal do Júri 9ª Edição editoramizuno

Descrição do produto

Adquira já o livro Tribunal do Júri 9ª edição do autor Walfredo Cunha Campos. O livro mais completo, da teoria a prática no Júri.

O Essencial do Direito Penal: Livro Tribunal do Júri 9ª edição

A obra livro "Tribunal do Júri 9ª edição", publicada pela Editora Mizuno e de autoria do Prof. Walfredo Cunha Campos, é um marco na literatura jurídica brasileira. Esta edição, meticulosamente atualizada, reflete a dedicação do autor e seu profundo conhecimento técnico, trazendo ao leitor uma abordagem acessível, porém rigorosa, do procedimento do Júri.

O livro "Tribunal do Júri", destaca-se por sua atualização com as mais recentes mudanças legislativas, incluindo:

✅ Lei 14.811/2024: Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente.
✅ Decreto 11.841/2023: Cooperação das guardas municipais.
✅ Lei 14.752/2023: Revogação da multa processual.
✅ Lei Orgânica Nacional das Polícias (Lei 14.751/2023 e Lei 14.735/2023): Profundas implicações no processo penal.
✅ Lei 14.717/2023: Pensão especial em casos de feminicídio.
✅ Decreto 11.615/2023 e Portaria Conjunta-C Ex/DG-PF: Regulamentação de armas de fogo.
✅ Resoluções do CNJ (487/2023 e 484/2022): Política Antimanicomial e reconhecimento de pessoas.

Além de um estudo aprofundado da investigação defensiva, a obra apresenta:

Jurisprudências Atualizadas: Insights dos Tribunais Superiores.
Manual Prático: Guia para atuação em plenário.
Modelos de Quesitos: Mais de 100 exemplos detalhados.
Conteúdo Ampliado: Centenas de páginas inéditas.
Inovação Educacional: Livro de Júri com Videoaulas

Esta edição inova com a inclusão de videoaulas acessíveis via QRCODE, proporcionando uma experiência de aprendizado dinâmica e interativa, com foco nas recentes alterações legislativas e jurisprudenciais.

Perguntas Frequentes (FAQs):

O que torna a 9ª Edição do Livro Tribunal do Júri única?
A 9ª Edição se destaca pela sua atualização com as mais recentes legislações e jurisprudências, além da inclusão de videoaulas interativas e um conteúdo ampliado e prático.

Quais são os temas abordados nas videoaulas incluídas no livro?
As videoaulas cobrem resumos da matéria, discussões sobre alterações legislativas recentes, e permitem a atualização virtual da obra até 31/12/2024.

Este livro é adequado para que tipo de profissional?
É ideal para advogados, estudantes de direito, e profissionais que buscam aprofundamento técnico e prático no procedimento do Tribunal do Júri.

Teve bastante alteração da 8ª edição para a 9ª edição?
Aumentaram 297 páginas de muito conteúdo na nova edição.

Conclusão:

A "9ª edição do Livro Tribunal do Júri" de Walfredo Cunha Campos, publicada pela Editora Mizuno, é uma obra indispensável para quem busca excelência no campo do Direito Penal. Com sua abordagem técnica e prática, atualizações legislativas e recursos educacionais inovadores, esta edição promete enriquecer seu conhecimento e prepará-lo para os desafios do Tribunal do Júri.



Tópicos abordados:

✅ Lei 14.811/2024: Novos paradigmas no rito do Júri.
✅ Decreto 11.841/2023: Cooperação das guardas municipais.
✅ Lei 14.752/2023: Revogação da multa processual.
✅ Lei Orgânica Nacional das Polícias (Lei 14.751/2023 e Lei 14.735/2023): Profundas implicações no processo penal.
✅ Lei 14.717/2023: Pensão especial em casos de feminicídio.
✅ Decreto 11.615/2023 e Portaria Conjunta-C Ex/DG-PF: Regulamentação de armas de fogo.
✅ Resoluções do CNJ (487/2023 e 484/2022): Política Antimanicomial e reconhecimento de pessoas.
✅ Manual Prático e Teórico de Tribunal

Além de um estudo aprofundado da investigação defensiva, a obra apresenta:

✅ Jurisprudências Atualizadas: Insights dos Tribunais Superiores.
✅ Manual Prático: Guia para atuação em plenário.
✅ Modelos de Quesitos: Mais de 100 exemplos detalhados.
✅ Conteúdo Ampliado: Centenas de páginas inéditas.
✅ Inovação Educacional: Livro de Júri com Videoaulas

Walfredo Cunha Campos

Promotor de Justiça do Estado de São Paulo. Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Curso de Pós-Graduação- Atame (Universidade Cândido Mendes), de Cuiabá. Palestrante do Conselho Nacional do Ministério Público.

Especificações do produto

  • Autor(es) Walfredo Cunha Campos
  • AssuntoPenal e Processo Penal
  • Idioma Português
  • Edição 9
  • Mês Janeiro
  • Ano 2024
  • Marca Editora Mizuno
  • Tipo Impresso
  • Encadernação Brochura
  • Paginação 1653
  • Formato 17x24
  • Altura (cm) 10
  • Largura (cm) 17
  • ISBN 9786555267938

Sumário

PARTE I - teoria

CAPÍTULO 1

Júri. Natureza Jurídica. Previsão Constitucional

Definição

Previsão constitucional

Natureza jurídica dúplice

Elementos da instituição

Cláusula pétrea

Princípios processuais constitucionais

Plenitude de defesa

Sigilo das votações

Soberania dos veredictos

Soberania dos veredictos e graça e indulto presidenciais

Competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida

CAPÍTULO 2

Investigação dos Crimes Dolosos Contra a Vida. Particularidades.

Inquérito policial ou procedimento investigatório criminal

Diligências do inquérito policial

Discricionariedade da autoridade policial na realização das diligências investigatórias e na colheita das provas

Diligências investigatórias, elementos informativos e a produção de provas periciais sob a responsabilidade da autoridade policial no decorrer do inquérito

Diligenciar no local dos fatos

Apreender os objetos relacionados ao fato

Cadeia de custódia

Definição de cadeia de custódia

Preservação do local do crime

Etapas da Cadeia de Custódia

Coleta de vestígios

Recipientes para acondicionamento de vestígios

Central de Custódia

Possibilidade de o assistente técnico acompanhar a produção da perícia

Descumprimento das normas que regulamentam a cadeia de custódia. Consequências. Discussão acadêmica

Cadeia de custódia e prova digital

Cadeia de custódia quebrada e evidências suficientes da materialidade delitiva

Irregularidade na guarda da cadeia de custódia deve ser apontada antes da pronúncia

Não há quebra da cadeia de custódia antes da Lei 13.964/2019

Não cabimento, em regra, para se discutir quebra da cadeia de custódia em sede de habeas corpus

Quebra da cadeia de custódia não gera a nulidade obrigatória da prova

Cadeia de custódia. A dura realidade brasileira.

Ouvir o ofendido, testemunhas e o indiciado

Oitiva de vítima e testemunhas

Vítima ou testemunhas menores de idade. Depoimento especial. Produção antecipada de provas.

Possibilidade de produção antecipada da prova testemunhal quando houver o risco de sua não repetição na etapa processual. Testemunha ameaçada e testemunhas de ouvir dizer qualificadas (aquelas que presenciaram o depoimento daquela)

Oitiva do indiciado

Crime cometido por policial

Violência institucional (Lei 14.321/2022) e oitiva de vítima e testemunhas na fase do inquérito policial

Reconhecimento pessoal e fotográfico.

Procedimento legal

Atual entendimento do STJ e do STF quanto ao reconhecimento: obrigatoriedade de se cumprir o procedimento probatório previsto no art. 226 do CPP, sob pena de nulidade da prova

Mudança de paradigma na interpretação do art. 226 do CPP.

O reconhecimento pessoal inválido na delegacia de polícia não pode ser sanado pelo reconhecimento válido em juízo. Prova irrepetível.

Efeitos processuais do reconhecimento regular isolado: suficiência para a decretação de medidas cautelares, recebimento de denúncia e pronúncia.  (In)suficiência do reconhecimento pessoal válido para induzir a certeza de autoria: necessidade de outras provas a corroborá-lo.

Vedação ao show-up (exibição de apenas uma pessoa suspeita ou sua fotografia). Reconhecimento por foto de WHATSAPP

Efeito do reconhecimento pessoal irregular: ineficácia para lastrear quaisquer decisões: denúncia, busca e apreensão, condução coercitiva, prisão processual, medidas cautelares diversas da prisão, pronúncia e veredicto condenatório

Reconhecimento pessoal irregular e prova independente ou não contaminada

Reconhecimento fotográfico

E se a vítima ou testemunha conheciam o investigado, é necessário, mesmo assim, o cumprimento do art. 226 do CPP?

Resolução 484/2022 do CNJ

Inconstitucionalidade da Resolução 484 do CNJ

Definição de reconhecimento de pessoas: só se reconhece quem não se conhecia antes

Natureza jurídica do reconhecimento de pessoas: prova irrepetível

Direito do investigado à constituição de defensor para acompanhar o procedimento pessoal ou fotográfico

Dever de os juízes admitirem e valorarem o reconhecimento de pessoas de acordo com a lei e a Resolução: e os jurados?

Procedimento do reconhecimento (art. 4º ao 10 da Resolução).

Termo de reconhecimento e gravação integral do reconhecimento

Imprescindibilidade de indícios de que o investigado ou processado tenha participado do crime para que seja submetido a reconhecimento

A precariedade do caráter probatório do reconhecimento de pessoas

Vacatio legis” da Resolução

Elementos informativos trazidos por notícia anônima que tenha auxiliado à apuração do crime de homicídio. Disque-denúncia.

Colaboração premiada

Natureza jurídica. Previsão legislativa

É possível a colaboração premiada quanto aos crimes dolosos contra a vida?

Procedimento da colaboração premiada

Tratativas. Rejeição liminar. Recurso da rejeição. Não rejeição liminar. Termo de confidencialidade. Possibilidade de instrução prévia. Arquivamento do procedimento das tratativas.  Recurso.

Acordo de delação premiada. Oitiva judicial do colaborador

Momentos da persecução penal em que pode ser proposto o acordo

Homologação judicial do acordo. Não homologação. Recurso

Rescisão da homologação judicial

Colaborador-réu e colaborador-testemunha

Peso probatório das declarações do colaborador

Momento processual para se aquilatar a importância da colaboração premiada: sentença

A colaboração premiada e sua aplicabilidade no rito do Júri

Requisição de dados e informações cadastrais da vítima, testemunhas ou de suspeitos pela autoridade policial

Representação para obtenção da ERB visando obter informação a respeito da localização do indiciado

Identificação de usuários em determinada localização geográfica, sem individualizar pessoa determinada (Quebra de sigilo telemático de pessoas indeterminadas). Quebra de sigilo de pessoas determinadas.

Perícias determinadas no decorrer do inquérito policial

Reprodução simulada dos fatos

Indiciamento

Identificação criminal

Identificação criminal. Noções gerais.

Identificação criminal e coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Lei 12.037/2019 e Lei de Execução Penal))

Órgãos criados pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a apuração dos crimes dolosos contra a vida. Banco Nacional de Perfis Balísticos. Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.

Banco Nacional de Perfis Balísticos

Multibiometria e Impressões Digitais

Multibiometria

Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais

Multibiometria e investigação criminal

Demora injustificada na apuração investigatória de crimes dolosos contra a vida

Audiência de Custódia e Júri. Previsão Convencional e legal.

Conceito. Finalidades. Prazo. Procedimento. Registro. Valor Probatório

Conceito

Finalidades da audiência de custódia

Procedimento da audiência de custódia

Valor probatório das declarações do preso na audiência de custódia. Possibilidade de exibição na mídia contendo a gravação da audiência de custódia em plenário.

Decisões que podem ser tomadas pelo juiz durante a audiência de custódia

Não realização da audiência de custódia no prazo legal

Prisão temporária (Lei nº 7.960/89)

Conceito e natureza jurídica da prisão temporária

Crimes que autorizam a decretação da prisão temporária

Pressupostos e fundamentos para a decretação da prisão temporária

Pressupostos da prisão temporária. Existência de fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em determinados crimes (art. 1º, III, da Lei 7.960/89)

Fundamento para a decretação da prisão temporária. Imprescindibilidade da prisão para as investigações criminais (normalmente do inquérito policial – art. 1º, I, da Lei 7.960/89)

Imprescindibilidade da prisão para as investigações criminais em razão de o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1º, II, da Lei 7.960/89)

Procedimento para a decretação da prisão temporária e sua duração

Prisão temporária e recurso

Cumprimento do mandado de prisão temporária

Expiração da prisão temporária e a soltura automática do preso

Prisão preventiva e medidas cautelares na fase investigativa

Prisão preventiva. Prazos. Prisão preventiva e medidas cautelares. Investigado que necessite de tratamento de saúde mental. Resolução 487 do CNJ.

Medidas cautelares diversas da prisão

Violência doméstica e familiar contra a mulher. Medidas protetivas de urgência

Vedação, como regra, à decretação, de ofício, pelo magistrado, da prisão preventiva ou medidas cautealres. Excepcionalidade em se tratando de hipótese da Lei Maria da Penha

Pagamento de pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio (Lei 14.717/2023)

Medidas protetivas de urgência e violência contra crianças e adolescentes

Prisão preventiva e violência contra crianças e adolescentes

Possibilidade de se decretar a prisão preventiva, sem que haja oferecimento simultâneo de denúncia

Citação do integrante das Forças de Segurança Pública investigado por crime doloso contra a vida.

Disciplina legal trazida pelo Pacote Anticrime

Categorias profissionais beneficiadas pela nova legislação.

Citação (notificação) do investigado. Contraditório e ampla defesa limitados. Momento de sua aplicação. Não suspensão da investigação. A previsão legal deve retroagir?

Imprescindibilidade do nexo entre o homicídio e a função pública exercida

Violação dos novos dispositivos legais. Consequências.

O art. 14-A do CPP é constitucional?

Declaração incidental de inconstitucionalidade da norma. Prós e contras

O verdadeiro problema que criou a celeuma. Propostas de solução.

Juiz das garantias e Júri

Juiz das garantais e Júri. Linhas gerais. Sua não aplicação ao rito do Júri, como regra de competência funcional

Aplicação da sistemática do juiz das garantias ao rito do Júri

O juiz que controla a investigação criminal do crime doloso contra a vida pode determinar a realização de diligências probatórias?

Arquivamento de Inquérito Policial de crime doloso contra a vida. Novo procedimento trazido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

Nova disciplina legal. Noções gerais.

Necessidade de fundamentação do arquivamento dos crimes dolosos contra a vida.

Hipóteses mais comuns de arquivamento do inquérito policial no caso dos crimes dolosos contra a vida

Procedimento atual do arquivamento

Comunicações obrigatórias

Possibilidade de recurso administrativo em face da promoção de arquivamento nos casos de crimes dolosos contra a vida

Remessa dos autos de inquérito policial à instância revisional do Ministério Público

Possibilidade de o investigado arrazoar o recurso interposto pela vítima ou por familiares

Investigação criminal dos homicídios praticados por militares estaduais ou integrantes das Forças Armadas contra civis. Panorama geral. Controvérsia quanto à natureza do crime, se militar ou de competência do Júri.

Arquivamento de crime doloso contra a vida no bojo de inquérito policial militar por juiz militar estadual

Inquérito policial e prova ilícita

Frutos da árvore proibida e Júri - ilicitude por derivação

Apreensão de celular de vítima de homicídio consumado ou de suspeito. Criptografia

Laudo pericial subscrito por policiais e não por peritos

Prova de autoria e materialidade do crime em decorrência da quebra de sigilo profissional entre médico e paciente

Detetives particulares e investigação criminal

Investigação defensiva

Conceito

Fases em que pode se desenvolver a investigação defensiva

Finalidade da investigação defensiva

Poderes do advogado na condução da investigação defensiva

Sigilo da investigação defensiva

Proibição de censura ou impedimento pelas autoridades à atividade de investigação defensiva

A investigação defensiva é constitucional? Argumentos pela inconstitucionalidade e pela constitucionalidade

A missão constitucional do Ministério Público durante a investigação como isento e ativo fiscal da ordem jurídica: compromisso com a verdade dos fatos.

O Ministério Público e as vítimas

2.16 Direito de acesso aos autos de inquérito policial pelos investigados e pelos familiares da vítima

capítulo 3 

Competência

Competência dos integrantes do Tribunal do Júri

Competência territorial do Júri

Linhas gerais

Local indefinido ou impreciso onde se consumou o crime doloso contra a vida. Prevenção.

Crimes dolosos contra a vida praticados no estrangeiro por brasileiros

Crime doloso contra a vida cometido por estrangeiro no Brasil contra brasileiro

Tribunal do Júri e conexão e continência

Conceito de conexão. Espécies

Conceito de Continência. Espécies

Regras para se determinar qual será o juízo prevalente em caso de conexão ou continência

Momento processual oportuno para a reunião de feitos pela conexão ou continência

Conexão e continência e separação obrigatória de julgamentos

Conexão e continência e separação facultativa de julgamentos

Divergência quanto à união ou separação de processos, na hipótese de conexão ou continência

Júri federal

Júri federal. Linhas gerais

Júri federal e agente ou vítima que seja servidor público federal

Júri federal e aberratio ictus

Júri federal e conexão ou continência com infração de competência da Justiça estadual

Júri federal e a prática de crime doloso contra a vida no contexto de disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da CF)

Crime cometido por indígena e necessidade de tradução de peças e de intérprete aos acusados. Estudo antropológico.

Júri federal e a prática de crime doloso contra a vida cometido a bordo de navio ou aeronave (art. 109, IX, da CF)

Júri federal e investigação

Júri estadual e do Distrito Federal

Crime eleitoral em conexão com delito doloso contra a vida

Crime militar em conexão com delito doloso contra a vida

Alargamento da competência da Justiça Militar decorrente da Lei 13.491/2017 - O novo conceito de crime militar trazido pela legislação

Conexão entre um crime doloso contra a vida e crime militar

Conexão teleológica entre crime doloso contra a vida e crime militar

Norma processual de efeito imediato

Retroatividade da lei penal e aplicação de benefícios penais pela Justiça Militar

Controvérsia quanto à natureza do crime, se militar ou de competência do Júri

Derrogação da competência constitucional do Júri. Foro por prerrogativa de função

Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça

Tribunais de Justiça

Tribunais de Justiça e Constituições Estaduais

Tribunais Regionais Federais

Crimes praticados em coautoria

Perda do cargo com prerrogativa de função

Tribunal do Júri e violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha). Violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente (Lei 13.431/2017- sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e Lei 14.344/2022- Lei Henry Borel)

Tribunal do Júri e crimes praticados por militares

Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares. Regras gerais.

Aborto e infanticídio e Justiça Militar

Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio e Justiça Militar

Crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra outros militares

Aberratio ictus e crime militar

Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por integrante das Forças Armadas. Regras especiais

O esvaziamento da competência do Júri Federal para processar e julgar os crimes dolosos praticados por integrantes das Forças Armadas contra civil, atribuindo-a à Justiça Militar da União, é inconstitucional?

Tribunal do Júri e federalização das causas relativas a direitos humanos. Incidente de deslocamento de competência para a Justiça federal (art. 109, V-A e § 5º, da CF)

Pode ser deferido o deslocamento da competência para a Justiça Federal quando o inquérito foi arquivado pela Justiça Estadual?

Pode haver o deferimento parcial do incidente de deslocamento?

Tribunal do Júri e crime de genocídio (Lei 2.889/56)

Tribunal do Júri e o crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP)

Crimes com resultado morte que não são da competência do Tribunal do Júri

Linhas gerais

Remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa viva, para fins de transplante e tratamento em desacordo com as disposições legais e regulamentares, com resultado morte (art. 14 da Lei 9.434/97): competência do Júri ou da Vara Criminal?

Como solucionar a controvérsia, havendo morte, quanto à natureza do crime, se doloso contra a vida ou não?

Tribunal do Júri e Tribunal Penal Internacional (art. 5º, § 4º, da CF)

Crime doloso contra a vida praticado contra o Presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal

Julgamento colegiado em 1º grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas (Lei 12.694/12). Inovações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019): Vara Colegiada

Julgamento colegiado em 1ª instância por decisão de juiz que se sinta intimidado (Lei 12.694/12)

Julgamento colegiado em 1ª instância por Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019)

Linhas gerais

Distinç&otil

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Delziane
Júri de cabo a rabo e com direito à análise de todas as nuances do instituto comentadas possíveis!

Excelente aquisição p operadores que trabalham com Júri! Indicado não apenas para advogados, defensores, promotores ou juízes, mas assessores e assistentes em especial. CONTUDO, após as recentíssimas discussões do STF acerca de alguns pontos do júri, sugiro que aguardem a próxima edição.

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Delziane
Júri de cabo a rabo e com direito à análise de todas as nuances do instituto comentadas possíveis!

Excelente aquisição p operadores que trabalham com Júri! Indicado não apenas para advogados, defensores, promotores ou juízes, mas assessores e assistentes em especial. CONTUDO, após as recentíssimas discussões do STF acerca de alguns pontos do júri, sugiro que aguardem a próxima edição.

P
Paulo Roberto Maia Filho
Excelente. Leitura Necessária

Leitura fluída e objetiva. Obra sensacional.

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Paulo Roberto Maia Filho
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