Direito Penal Ambiental 2ª edição (2024) editoramizuno Direito Penal Ambiental 2ª edição (2024) editoramizuno Direito Penal Ambiental 2ª edição (2024) editoramizuno

Descrição do produto

O livro "Direito Penal Ambiental" é um guia para defesa Penal com 30 teses criminais, análise da Lei 9.605/98 e 753 perguntas com respostas fundamentadas


O livro "Direito Penal Ambiental 2ª edição (2024)", de autoria de Paulo Murilo Galvão e publicado pela Editora Mizuno, é um livro essencial para profissionais e estudantes da área de Direito Ambiental. Esta obra revisada oferece um exame profundo das complexidades dos crimes ambientais e fornece um vasto arsenal de teses criminais defensivas, elementos fundamentais na defesa do meio ambiente.

Sinopse

Apresentamos ao leitor uma obra completa para a elaboração de qualquer defesa penal sobre crimes ambientais. Talvez, o diferencial desse livro seja nele constar 30 teses criminais defensivas envolvendo os delitos contra o meio ambiente. Muito difícil o caso concreto aqui consultado, não encontrar nesse emaranhado de opções de defesa, a moldura ajustada a ser desenvolvida em juízo. Trouxemos toda doutrina penal pertinente aos muitos questionamentos sobre os crimes ambientais.

Além dos comentários à Lei 9.605/98, em seu aspecto penal, o livro possui 753 perguntas sobre todos os crimes ambientais aqui tratados. As respostas desse volume de perguntas podem ser encontradas no decorrer do texto de forma fundamentada, à luz da Lei, Doutrina e Jurisprudência.

Declaradamente, essa obra é recomendada a todos que militam com o Direito Ambiental, tendo em vista que seus desdobramentos, quase sempre atingem a esfera penal. Apostamos nessa obra como ferramenta fundamental de consulta profissional. Daí porque, em cada artigo comentado, de modo a tornar didática a visualização do estudo, repetimos uma síntese das mais variadas teses criminais defensivas, todas elas, porém, tratadas nos capítulos próprios desse manual.



Características da Obra


Paulo Murilo Galvão, reconhecido especialista em Direito Ambiental, traz sua vasta experiência em uma abordagem detalhada de cada segmento da Lei 9.605/98. Com uma estrutura clara e objetiva, o livro é dividido nos seguintes tópicos principais:

✅ Abordagem completa de Temas Criminais no Direito Ambiental: Exploração abrangente das responsabilidades e sanções dentro do espectro penal ambiental.

✅ Comentários à Lei 9.605/98 – Crimes Ambientais: Uma análise crítica e detalhada, proporcionando novas perspectivas e entendimentos sobre esta legislação.

✅ 30 Teses Criminais Defensivas: Apresentação de teses fundamentais para a prática jurídica efetiva no âmbito ambiental.

✅ 753 perguntas e respostas sobre Crimes Ambientais: Um recurso valioso que aborda as dúvidas mais comuns e complexas relacionadas aos crimes ambientais.

✅ Análise de questões controvertidas à luz da jurisprudência e doutrina penal: Discussões profundas sobre pontos controversos, iluminados pela jurisprudência recente e doutrina especializada.



Público-Alvo

Advogados, promotores, juízes e estudantes de Direito são o público principal desta obra, que também se destina a qualquer profissional envolvido com a legislação ambiental, buscando uma base sólida para defesa e entendimento dos desafios legais contemporâneos.



Perguntas Frequentes (FAQs)

Quais são as inovações desta segunda edição?

Incorpora recentes decisões judiciais e adaptações legislativas, oferecendo uma perspectiva atualizada sobre os crimes ambientais.

Como o livro aborda as teses criminais defensivas?
Detalha 30 teses criminais defensivas, explicando cada uma delas dentro de contextos legais específicos, para aplicação efetiva em casos reais.



Conclusão

"Direito Penal Ambiental 2ª edição (2024)" é mais que um livro; é um recurso indispensável que fornece insights valiosos e orientação detalhada para a prática efetiva do Direito Ambiental. Com a aquisição desta obra, garantem-se conhecimento avançado e estratégias defensivas no campo do Direito Penal Ambiental, essenciais para enfrentar os desafios jurídicos na proteção ambiental.

Paulo Murilo Galvao

Professor titular de Direito Penal; Advogado Criminalista em Meio Ambiente; Graduado em Direito pela FMU/São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade de Franca; Mestre em Direito Ambiental; Autor de Livros Jurídicos.

Especificações do produto

  • Autor(es) Paulo Murilo Galvao
  • AssuntoPenal e Processo Penal , Ambiental
  • Idioma Português
  • Edição 2
  • Mês Maio
  • Ano 2024
  • Marca Editora Mizuno
  • Tipo Impresso
  • Encadernação Brochura
  • Paginação 480
  • Formato 17x24
  • Altura (cm) 2,88
  • Largura (cm) 17
  • ISBN 9786555268614

Sumário

TEMAS AMBIENtAIS de direito penal

1 | INTRODUÇÃO

2 | LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, DECRETOS, RESOLUÇÕES, INSTRUÇÕES NORMATIVAS PODEM DEFINIR CRIMES AMBIENTAIS?

3 | INEFICÁCIA DO DIREITO PENAL NOS CRIMES AMBIENTAIS

Sanções civis, administrativas ou criminais: Qual delas é mais eficaz na lesão ao meio ambiente?

4 | A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS PUNE O DENOMINADO ECOCÍDIO?

5 | QUEM É A FIGURA CENTRAL DO UNIVERSO? O HOMEM OU O MEIO AMBIENTE?

6 | A INFLUÊNCIA DO HOMEM NO CLIMA DO PLANETA E OS INTERESSES POLÍTICOS E ECONÔMICOS POR TRÁS DO AQUECIMENTO GLOBAL

Reflexões críticas e exageros da agenda do clima

Catástrofes da natureza são milenares. A vida se repete. A hipótese do aquecimento global sempre existiu.

Os interesses econômicos e políticos por trás do aquecimento global

7 | A TRÍPLICE RESPONSABILIZAÇÃO PELO DANO AMBIENTAL (PENAL, ADMINISTRATIVA E CIVIL)

Interferência da justiça penal na esfera civil

A responsabilidade pela infração administrativa ambiental

Responsabilidade civil e criminal pelos danos ambientais causados: são elas solidárias? Transmissíveis aos sucessores? Imprescritíveis?

8 | ILÍCITO PENAL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM?

9 | O INÍCIO DA APURAÇÃO DO DANO AMBIENTAL (COMO ELE OCORRE NA PRÁTICA)

10 | O DESENCADEAMENTO DA FASE POLICIAL ATÉ O INÍCIO DO PROCESSO

11 | O CRIME AMBIENTAL PODE LEVAR O AUTOR À PRISÃO?

12 | o ingresso dos FISCAIS AMBIENTAIS EM domicílios, propriedades rurais ou EMPRESAS SEM MANDADO JUDICIAL. é Possível?

13 | PRISÃO CAUTELAR (TEMPORÁRIA OU PREVENTIVA) AOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

14 | CRIMINAL COMPLIANCE COMO INSTRUMENTO DE TUTELA AMBIENTAL

15 | INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA (PROVIMENTO 188/2018 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB)

TESES CRIMINAIS DEFENSIVAS

16 | TESES DEFENSIVAS SOBRE CRIMES AMBIENTAIS

17 | PRESCRIÇÃO DO CRIME AMBIENTAL

18 | HABEAS CORPUS NOS CRIMES AMBIENTAIS

Hipótese de cabimento do habeas corpus

O habeas corpus como medida a trancar o procedimento policial ou a ação penal

Aceita a transação penal ou a suspensão condicional do processo, pode o sujeito ainda lançar mão do habeas corpus?

19 | JUSTIÇA COMPETENTE PARA OS CRIMES AMBIENTAIS

Observações genéricas sobre julgados de competência penal ambiental

20 | ANÁLISE DE TIPICIDADE FORMAL

21 | ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO PENAL

22 | ANÁLISE DE TIPICIDADE MATERIAL

23 | COMPROVAÇÃO DO DANO AMBIENTAL MEDIANTE PERÍCIA

24 | INÉPCIA E REJEIÇÃO DA DENÚNCIA NOS CRIMES AMBIENTAIS

25 | IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DAS PROVAS EM JUÍZO

26 | AUSÊNCIA DE DOLO (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO LEGAL)

27 | ANÁLISE DO ERRO DE TIPO (EXCLUSÃO DO DOLO POR DESCONHECIMENTO DA REALIDADE FÁTICA)

28 | RESPONSABILIDADE PENAL SEMPRE SUBJETIVA. AO MINISTÉRIO PÚBLICO O ÔNUS DE DEMONSTRAR DOLO OU CULPA

29 | ANALISAR SE OS FATOS NÃO COLIDEM COM PRINCÍPIOS QUE REGEM O DIREITO PENAL

30 | NORMA PENAL EM BRANCO E OS CRIMES AMBIENTAIS

Deve o Ministério Público fazer prova da vigência da norma penal em branco?

31 | ANALISAR PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO CRIMINAL (ARTS. 38, 39 E 48 DA LEI 9.605/98 - TERMO DE COMPROMISSO - ART. 60 DO CÓDIGO FLORESTAL)

32 | EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE

33 | EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

34 | PROVAS FRÁGEIS PARA LASTREAR CONDENAÇÃO CRIMINAL (PRINCÍPIO DO FAVOR REI)

35 | JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA OU CONSENSUAL - TRANSAÇÃO PENAL, SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, SURSIS E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)

36 | HIPÓTESES DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

37 | DENEGAÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS (RECURSO CABÍVEL)

38 | BONS ANTECEDENTES E HISTÓRICO DO ACUSADO

39 | ARREPENDIMENTO POSTERIOR NOS CRIMES AMBIENTAIS (ART. 16 DO CP)

40 | CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES (ART. 14 DA LEI 9.605/98 E ARTS. 65 E 66 DO CP)

41 | ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL

42 | CRIME IMPOSSÍVEL NOS DELITOS AMBIENTAIS

43 | DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

44 | LEI 9.605/1998. DISPOSITIVOS INCONSTITUCIONAIS PELA EXCESSIVA ABERTURA DO TEXTO LEGAL (TIPOS PENAIS EXCESSIVAMENTE ABERTOS)

45 | TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) E TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (TCRA). PARALISAÇÃO DA AÇÃO PENAL?

46 | PRINCÍPIOS DE DIREITO PENAL NOS CRIMES AMBIENTAIS (IMPOSIÇÃO DE LIMITES AO PODER PUNITIVO DO ESTADO)

Princípio da intervenção mínima

Princípio da subsidiariedade

Princípio da fragmentariedade

Princípio da insignificância ou criminalidade de bagatela no Direito Ambiental

Princípio da ofensividade ou lesividade

Princípio da não culpabilidade ou presunção do estado de inocência

Princípio da responsabilidade subjetiva nos crimes ambientais

Princípio da proporcionalidade da pena

Princípio do non bis in idem

Princípio da personalidade ou pessoalidade (ou da Intranscendência da pena)

47 | INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM ÂMBITO AMBIENTAL CRIMINAL

48 | LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS CRIMINAIS ANTES DA LEI 9.605/1998

COMENTÁRIOS À LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS, 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

49 | COMENTÁRIOS À LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS, 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

50 | CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS - LEI 9.605/1998

51 | ART. 3º (RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL DA PESSOA JURÍDICA)

Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica

Teorias sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica

Conclusão da 1ª teoria: (Inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 9.605/98)

Teoria da realidade ou orgânica – societas delinquere potest (a pessoa jurídica pode delinquir)

Argumentos favoráveis à responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais

Teoria da ficção jurídica (societas delinquere non potest - a pessoa jurídica não pode cometer crimes)

Argumentos contrários à responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais

Conclusão aos questionamentos das teorias da realidade e da ficção jurídica

Em âmbito criminal, qual teoria prevalece?

Da inutilidade prática da responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais

Teoria do direito judicial sancionador

Requisitos legais para a responsabilização da pessoa jurídica em crimes ambientais

Faculdade ou obrigatoriedade do sistema da dupla imputação (pessoa física e jurídica juntas no polo passivo?)

O (não) abandono da teoria da dupla imputação nos crimes ambientais

As pessoas jurídicas de direito público podem ser autoras de crimes ambientais? Há incompatibilidade com o seu perfil?

52 | ART. 4º (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)

53 | Art. 5º (VETADO)

54 | ART. 6º (DA APLICAÇÃO DA PENA)

55 | ART. 7º AUTONOMIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E SUBSTITUIÇÃO DAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

56 | ART. 8º ESPÉCIES DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

57 | ART. 9º PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE

58 | ART. 10 PENAS DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS

59 | ART. 11 PENA DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES

60 | ART. 12 PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

61 | ART. 13 PENA DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR

62 | ART. 14 ATENUANTES GENÉRICAS

63 | ART. 15 AGRAVANTES GENÉRICAS AMBIENTAIS

64 | ART. 16. SURSIS

65 | ART. 17. SURSIS (ESPECIAL)

66 | ART. 18. PENA DE MULTA

67 | ART. 19. PERÍCIA DE CONSTATAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

68 | ART. 20. VALOR MÍNIMO CONSTANTE NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

69 | ART. 21. SANÇÕES PENAIS DA PESSOA JURÍDICA

70 | ART. 22. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DA PESSOA JURÍDICA

71 | ART. 23. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE PELA PESSOA JURÍDICA

72 | ART. 24. LIQUIDAÇÃO FORÇADA DA PESSOA JURÍDICA

73 | CAPÍTULO III

ART. 25. DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DO CRIME

74 | CAPÍTULO IV

ART. 26. DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

75 | ART. 27. TRANSAÇÃO PENAL CONDICIONADA

76 | ART. 28. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

77 | CAPÍTULO V

DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

SEÇÃO I

DOS CRIMES CONTRA A FAUNA

Art. 29. Crime de Caça

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Excludentes de ilicitude (permissão, licença ou autorização para abate de animais)

Tipo penal subjetivo

Sujeitos do crime

Norma penal em branco

Objeto material e jurídico

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

Consumação e tentativa

Concurso de crimes (crime ambiental e porte ilegal de arma)

Excludentes de ilicitude e culpabilidade

Competência

Exigência de perícia

Perdão Judicial

78 | ART. 30. EXPORTAR PELES E COUROS DE ANFÍBIOS E RÉPTEIS...

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Tipo penal subjetivo

Sujeitos do delito

Norma penal em branco

Objeto material e jurídico

Conflito aparente de normas entre contrabando e o crime ambiental

Concessão de benefícios penais

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Exigência de Perícia

79 | ART. 31. INTRODUÇÃO DE ESPÉCIME ANIMAL NO PAÍS SEM PARECER OU LICENÇA...

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Tipo penal subjetivo

Norma penal em branco

Sujeitos do crime

Objeto material ou jurídico

Consumação e tentativa

Concessão de benefícios penais

Princípio da insignificância

Conflito aparente de normas entre lei ambiental e contrabando

Competência

Classificação do crime

80 | ART. 32. MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

“Rinhas” e briga de galo, vaquejadas, provas de laço, rodeios, farra do boi, circos

Tipo penal subjetivo

Sujeitos do crime

Objeto material e jurídico do delito

Revogação tácita do art. 64 da Lei das Contravenções Penais

Experiência dolorosa e cruel em animais vivos

Consumação e tentativa

Prova pericial

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

Omissão de cautela na guarda ou condução de animais – (art. 31 da Lei das Contravenções Penais – LCP)

81 | ART. 33. PERECIMENTO DA FAUNA AQUÁTICA POR EFLUENTES OU CARREAMENTO DE MATERIAIS

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Tipo penal subjetivo

Norma penal em branco

Sujeitos do crime

Conflito aparente de normas entre poluição da fauna aquática (art. 33) e o crime de poluição que provoquem a mortandade de animais (art. 54)

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Prova pericial

Concessão de benefícios penais

82 | ART. 34. CRIME DE PESCA EM PERÍODOS PROIBIDOS OU LUGARES INTERDITADOS

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Pescaria: uma prática ilícita?

Tipo penal objetivo

Conceito legal de pesca

Pesca esportiva

Início de execução no crime de pesca

Tipo penal subjetivo

Erro de tipo (art. 20 do CP) por desconhecimento de período da pesca ou local proibido

Sujeito ativo e passivo

Norma penal em branco

Consumação e tentativa

Erro de proibição (art. 21 do CP)

Excludente de Ilicitude

Objeto material e jurídico

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

Pesca proibida em tanques artificiais (particulares): furto ou crime ambiental?

83 | ART. 35. CRIME DE PESCA MEDIANTE EXPLOSIVO OU SUBSTÂNCIA TÓXICA

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Diferença entre art. 34 e 35 da Lei 9.605/98

Tipo penal objetivo

Tipo penal subjetivo

Norma penal em branco

Sujeitos do crime

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

84 | ART. 36. CONCEITO DE PESCA (NORMA EXPLICATIVA)

Afinal de contas, o que se entende por pesca?

Qual o início de execução no crime de pesca?

85 | ART. 37. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NOS CRIMES CONTRA A FAUNA

Excludente de ilicitude nos crimes contra a fauna

86 | SEÇÃO II

DOS CRIMES CONTRA A FLORA

A tipicidade penal condicionada à norma penal em branco

87 | ART. 38. DESTRUIÇÃO OU DANIFICAÇÃO DE FLORESTA DE APP

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

O que são Áreas de Preservação Permanente (APP)?

Conceito de florestas

O corte de árvores isoladas dentro e fora de Área de Preservação Permanente (APP)

Art. 38, parte final - Inconstitucionalidade?

Inconstitucionalidade pela excessiva abertura do texto legal (tipo penal excessivamente aberto)

Tipo penal subjetivo

Previsão de crime culposo

Norma penal em branco

Sujeitos do crime

Consumação e tentativa

Objeto material e jurídico

Classificação do crime

Causa de aumento de pena

Concessão de benefícios penais

Distinção entre art. 38 e 40 da Lei dos Crimes Ambientais

Distinção entre art. 38 e 39 da Lei dos Crimes Ambientais

Concurso de crimes entre o art. 38 e o art. 46, parágrafo único

Adesão ao termo de compromisso para reparação do dano ambiental

Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

Exigência de perícia

88 | ART. 38-A. DESTRUIÇÃO OU DANIFICAÇÃO DE VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA DO BIOMA MATA ATLÂNTICA

Definição do bioma mata atlântica

Tipo penal objetivo

Vegetação primária e secundária

Art. 38-A, parte final. Inconstitucionalidade?

Tipo penal subjetivo

Previsão de crime culposo

Norma penal em branco

Sujeitos do crime

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Causa de aumento de pena

Concessão de benefícios penais

O termo de compromisso previsto no art. 60 do Código Florestal aplica-se ao art. 38-A desta Lei de Crimes Ambientais?

Exigência de perícia

89 | ART. 39. CORTE DE ÁRVORES EM FLORESTAS DE APP

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Inutilidade do dispositivo

Ofensa ao princípio da proporcionalidade (art. 38 e 39)

Tipo penal objetivo

O que é Área de Preservação Permanente (APP)?

Em quais situações não seria crime a extração de árvores dentro de Área de Preservação Permanente (APP)?

Excludente de estado de necessidade

Elemento normativo do tipo “Florestas”

É crime o corte de árvore dentro de Área de Preservação Permanente (APP), mas não considerada como floresta?

O corte de árvores isoladas em meio às pastagens ou lavouras

O corte de apenas uma árvore dentro de floresta em áreas de preservação permanente (APP) configura crime do art. 39? Quais as duas posições sobre o assunto?

Princípio da Insignificância no corte de uma árvore

Tipo penal subjetivo

Norma penal em branco

Causa de aumento de pena

Sujeitos do crime

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

Adesão ao termo de compromisso para reparação do dano ambiental

Erro de tipo (ausência de dolo na realização do crime)

Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

Exigência de perícia

90 | ART. 40. CAUSAR DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Análise conjunta do art. 40 e 40-A

Tipo penal objetivo

Tipo remetido (norma penal em branco)

Unidade de conservação de proteção integral

Estação ecológica

Reserva biológica

Parque Nacional

Monumento Natural

Refúgio da Vida Silvestre

Tipo penal subjetivo

Previsão de crime culposo

Sujeitos do crime

Conflito aparente de normas (art. 38, 39 e 40)

Objeto material e jurídico

Classificação do crime

Consumação e tentativa

Concessão de benefícios penais

Exigência de perícia

Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

Incidência de agravante

91 | ART. 41. PROVOCAR INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

O incêndio criminoso

Tipo penal objetivo

O fogo em pastagens

O fogo em pastagens como forma de limpeza

Incêndio praticado por terceiros

O incêndio causado por fenômeno natural (caso fortuito ou força maior)

O crime de Incêndio da Lei ambiental (art. 41 da Lei 9.605/98) teria revogado o delito de incêndio do art. 250 do Código Penal?

Incêndio do Código Penal (art. 250) e da Lei de Crimes Ambientais (art. 41 da Lei de Crimes Ambientais)

Tipo penal subjetivo

Previsão de modalidade culposa

Norma penal em branco

Sujeitos do crime

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

Exigência de perícia

Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

Trancamento da ação penal em sede de habeas corpus. Ausência de justa causa e inépcia da denúncia

92 | ART. 42. FABRICAR, VENDER, TRANSPORTAR OU SOLTAR BALÕES (RISCO DE INCÊNDIO)

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Concurso de crimes

Tipo penal subjetivo

Sujeitos do crime

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

93 | ART. 43. (VETADO)

ART. 44. EXTRAIR DE FLORESTAS DE DOMÍNIO PÚBLICO OU APP, PEDRA, AREIA, CAL OU DEMAIS MINERAIS

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Conflito aparente de normas entre o art. 44 e 55 da Lei 9.605/98

Tipo penal subjetivo

Norma penal em branco

Sujeitos do crime

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Lei 8.176/91 (usurpação de bens da união)

Competência

Concessão de benefícios penais

Exigência de perícia

Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

94 | ART. 45. CORTAR OU TRANSFORMAR EM CARVÃO MADEIRA DE LEI

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Utilização de madeira para móveis, artesanato ou outra exploração econômica

Conflito aparente de normas (art. 39 e 45)

Tipo penal subjetivo

Norma penal em branco

Sujeitos do crime

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

Exigência de perícia

95 | ART. 46 COMERCIALIZAR OU INDUSTRIALIZAR MADEIRA, LENHA, CARVÃO E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL SEM AUTORIZAÇÃO

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Tipo penal subjetivo

Norma penal em branco

Sujeitos do crime

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

Exigência de Perícia

96 | ART. 47. (VETADO)

ART. 48. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Abrangência exagerada do tipo penal

Quem deve provar a conduta do agente?

A regeneração natural da vegetação

Quais condutas idôneas poderiam de fato impedir ou dificultar a regeneração natural?

Construções podem impedir a regeneração do local?

Ingresso de bovinos na mata (APP e Reserva Legal)

Tipo penal subjetivo

Norma penal em branco

Adesão ao termo de compromissos para reparação do dano ambiental

Sujeitos do delito

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

Exigência de perícia

Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

97 | ART.49. DANIFICAR PLANTAS DE ORNAMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS OU EM PROPRIEDADE PRIVADA ALHEIA

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Tipo penal subjetivo

Sujeitos do crime

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

Exigência de perícia

98 | ART. 50. DANIFICAR FLORESTAS OU VEGETAÇÃO FIXADORA DE DUNAS, PROTETORA DE MANGUES, OBJETO DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Concurso de crimes entre o art. 50 e o art. 46, parágrafo único

Tipo penal subjetivo

Distinção entre limpeza de pasto e supressão de vegetação nativa

Norma penal em branco

Sujeitos do crime

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

Exigência de perícia

Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

99 | ART. 50-A. DESMATAR, EXPLORAR ECONOMICAMENTE FLORESTA EM TERRAS DE DOMÍNIO PÚBLICO OU DEVOLUTAS, SEM AUTORIZAÇÃO...

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Desmatamento na Amazônia. Qual o crime praticado?

Tipo penal subjetivo

Norma penal em branco

Sujeitos do crime

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

Exigência de perícia

Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

Excludente de ilicitude

100 | ART. 51. COMERCIALIZAR MOTOSSERRA OU UTILIZÁ-LA EM FLORESTAS E NAS DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO, SEM LICENÇA OU REGISTRO

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Tipo penal subjetivo

Norma penal em branco

Sujeitos do crime

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

101 | ART. 52. PENETRAR EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO CONDUZINDO SUBSTÂNCIAS OU INSTRUMENTOS DE CAÇA

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Concurso de crimes e casos de absorções

Tipo penal subjetivo

Norma penal em branco

Sujeitos do crime

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

102 | ART. 53. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NOS CRIMES CONTRA A FLORA

Causas de aumento de pena

Diferença entre qualificadora e causa de aumento de pena

Causas específicas de aumento de pena

103 | SEÇÃO III

DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS

ART. 54. CAUSAR POLUIÇÃO...

Infração administrativa, civil e penal

A poluição é sempre proibida?

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

O conceito de poluição da Lei 6.938/1981 pode ser aplicado ao crime de poluição?

De qual natureza deve ser a poluição criminal?

Poluição sonora

Poluição atmosférica

Poluição visual

Conflito aparente de normas

Conflito aparente de normas entre o art. 54, 270 e 271 do CP

Poluição nuclear

Tipo penal subjetivo

Previsão de modalidade culposa

Norma penal em branco

Prova pericial

É possível a inversão do ônus da prova sobre a poluição em âmbito criminal?

Sujeitos do crime

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Concessão de benefícios penais

Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?

104 | ART. 55. EXECUTAR PESQUISA, LAVRA OU EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Conflito aparente de normas (arts. 44 e 55)

Recursos minerais como bens da União

Tipo penal subjetivo

Sujeitos do crime

Norma penal em branco

Objeto material e jurídico

Consumação e tentativa

Concurso de crimes (furto e crime ambiental)

Classificação do crime

Concessão de benefícios penais

105 | ART. 56. PRODUZIR, IMPORTAR, EXPORTAR, COMERCIALIZAR, TRANSPORTAR, ARMAZENAR, GUARDAR SUBSTÂNCIA TÓXICA.

Infração administrativa, civil e penal

Teses defensivas sobre crimes ambientais

Tipo penal objetivo

Conflito aparente de normas do art. 56 da Lei 9.605/98 e art.15 da Lei 7.802/1989 (Lei de agrotóxico)

Conflito aparente de normas entre o art. 16 da Lei 7.802/89 (lei de agrotóxicos) e o art. 68 da Lei 9.605/98 (crimes ambientais)

Tipo penal subjetivo

Sujeitos do crime

Norma penal em branco

Objeto material e jurídico

Classificação do crime

Concessão d

QUEM COMPROU, COMPROU TAMBÉM

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