Lei de Drogas Anotada - 3ª Edição editoramizuno Lei de Drogas Anotada - 3ª Edição editoramizuno Lei de Drogas Anotada - 3ª Edição editoramizuno Lei de Drogas Anotada - 3ª Edição editoramizuno

Descrição do produto

Sinopse: A questão das drogas é uma das mais complexas para a atuação no Direito, pois envolve saberes múltiplos como a psicologia e a sociologia. É com essa preocupação que o autor elaborou o estudo sistemático dos dispositivos da Lei nº 11.343/2006, ampliando e atualizando as edições anteriores que tiveram excelente receptividade.
Esse propósito contou com a experiência do autor como jurista na área Penal e Processual Penal. Magistrado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais há 25 anos, atuou na Advocacia e Defensoria Pública e milita no magistério superior nas Ciências Criminais.
Nesse contexto, a obra traz anotações consistentes, críticas e análises teóricas com aportes doutrinários, sem deixar de lado as soluções com o aparato jurisprudencial. Por isso, assegura-se ao leitor uma referência sólida quanto ao regime jurídico brasileiro sobre drogas. O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), a reforma da política de drogas pela Lei 13.840/2019, Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021) e o confisco de veículo utilizado no transporte de drogas (Lei nº 14.322/2022), e a autorização para cultivo de planta psicotrópica para fins medicinais, entre outros, são alguns dos temas tratados no trabalho.
A comunidade jurídica é assim contemplada com um parâmetro confiável e sólido, bem articulado na sua estrutura e, por isso, apto à relevante contribuição que mobilizou a sua produção..

Tópicos abordados:
>Reforma da política brasileira sobre drogas (Lei nº 13.840/2019)
>Repercussão do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019)
>Confisco de veículo utilizado no transporte de droga (Lei nº 14.322/2022)
>Justiça Terapêutica e Justiça Restaurativa
>Porte de droga para consumo pessoal (REXT 635.659 / STF)
>Drogas digitais
>Cultivo de plantas psicotrópicas para fins medicinais

De acordo com:
>Lei nº 14.245, de 22 de novembro de 2021 (Lei Mariana Ferrer)
>Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime)
>Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019
>Lei nº 13.840, de 05 de junho de 2019

Amaury Silva

Professor de Direito Penal e Processual Penal – Graduação e Pós-Graduação; Formador na ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Especialista em Ciências Criminais; Mestre em Estudos Territoriais (ênfase em Criminologia e Direitos Humanos); Doutorando em Comunicação Interface com Direito.

Especificações do produto

  • Autor(es) Amaury Silva
  • Assunto
  • Idioma Português
  • Edição 3
  • Mês Agosto
  • Ano 2022
  • Marca Editora Mizuno
  • Tipo Impresso
  • Encadernação Brochura
  • Paginação 408
  • Formato 17x24
  • Altura (cm) 24
  • Largura (cm) 17
  • ISBN 9786555265125

Sumário

Introdução

Título I

Disposições Preliminares (Arts. 1º e 2º)

Título II

Do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Art. 3º)

Capítulo I

Dos princípios e dos objetivos do sistema nacional de políticas públicas sobre drogas (Arts.4º e 5º)

Capítulo II

Do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas 

Seção I - Da composição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (redação conforme a Lei 13.840/2019) (Arts. 6º e 7º)

Seção II - Das competências (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) (Arts. 8º-A e 8º-C)

Capítulo II-A - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

DA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS

Seção I - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Do Plano Nacional de Políticas sobre Droga (Art. 8º-D)

Seção II - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Dos Conselhos de Políticas sobre Drogas (Art. 8º-E)

Seção III - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Dos Membros dos Conselhos de Políticas sobre Drogas (Art. 8º-F)

Capítulo III

Das Atribuições dos Órgãos que Compõem o SISNAD (Arts.9º a 14)

Capítulo IV - (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

Do Acompanhamento e da Avaliação das Políticas sobre Drogas (Arts. 15 a 17)

Título III

Das Atividades de Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas

Capítulo I - Da prevenção

Seção I - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Das Diretrizes (Arts. 18 e 19)

Seção II - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Da Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas (Art. 19-A)

Capítulo II - (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO, ACOLHIMENTO E DE REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS

Seção I - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Disposições Gerais (Arts. 20 a 22)

Seção II - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Da Educação na Reinserção Social e Econômica (Art. 22-A)

Seção III - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Do Trabalho na Reinserção Social e Econômica (Art. 22-B)

Seção IV - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Do Tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas (Arts. 23 e 23-A)

Seção V - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Do Plano Individual de Atendimento (Arts. 23-B a 26)

Seção VI (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) Do Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora (Art. 26-A)

Capítulo III

Dos crimes e das penas (Arts. 27 a 30)

Título IV

Da Repressão à Produção não Autorizada e ao Tráfico Ilícito de Drogas

Capítulo I - Disposições gerais (Arts. 31 e 32)

Capítulo II - Dos crimes (Arts. 33 a 47)

CAPÍTULO III

Do Procedimento Penal

Seção I - Da investigação (Arts. 48 a 53)

Seção II - Da Instrução Criminal (Arts. 54 a 59)

CAPÍTULO IV

Da apreensão, Arrecadação e Destinação de Bens do Acusado (Arts. 60 a 64)

TÍTULO V

Da Cooperação Internacional (Art. 65)

TÍTULO V-A - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

Do Financiamento das Políticas sobre Drogas (Art. 65-A)

TÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias (Arts. 66 a 75)

REFERÊNCIAS

índice alfabético remissivo

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